SóProvas


ID
612622
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Com o devido respeito ao colega que comentou acim, a letra E está ERRADA, mas sob outro fundamento:

    Súmula 347 TST. HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA.
    O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento DAQUELAS VERBAS (e não da época do pagamento dos reflexos).

  • d) O Empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada não faz jus à percepção de horas extras."
    -alternativa correta - fundamento está na OJ SDI-I n.235 - o empregado que recebe salário por produção e trabalha sobrejornada não faz jus a hora extra faz jus apenas à percepção do adicional de horas extras.
  • A letra "b" também não estaria errada? Afinal, os adicionais de periculosidade e insalubridade não são cumulativos. Então, como podem integrar cumulativamente a base de cálculo das horas extras?
  • Tenho a mesma opnião da amiga ANA, alguem tem alguma explicação?
  • caros colegas tb errei a questão, pois tive o mesmo raciocínio da colega ana. Por favor caso alguem possa elucidar tal contovésia agradeço.
  • Questão muito difícil e mal formulada. Foi uma sacanagem gramatical:

    o item b:
    b) Integram cumulativamente a base de cálculo das horas extras os adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno.

    da a entender que os três poderiam ser aplicados conjuntamente ao adicional de horas extras, mas o que o examinador quis realmente deve ter tido a intenção de dizer é que poderiam ser aplicados individualmente.
    Acho que ficaria melhor redigida se fosse: "...de periculosidade ou insalubridade e noturno." Mas ai ficaria mais fácil.
  • Fundamentação da banca:
    Condensando os argumentos apresentados a banca faz as seguintes considerações: O fato de CLT definir que não é devido o pagamento acumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade não significa que tal conduta seja proibida, mesmo porque benéfica ao trabalhador. Em assim procedendo o empregador, seja por imposição de norma coletiva, seja decorrente de cláusula contratual expressa ou tácita, os dois adicionais integrarão a base de cálculo das horas extras. Daí porque a alternativa B da questão encontra-se correta, pois diz respeito exclusivamente à composição da base de cálculo das horas extras, não fazendo incursões no tema inerente à possibilidade de acumulação dos adicionais. A alternativa C encontra-se em conformidade com a súmula 340 do TST. A alternativa D reflete o entendimento jurisprudencial cristalizado na OJ 235 da SDI I. A alternativa E encontra-se incorreta quando afirma que no cálculo dos reflexos das horas extras se aplica o salário-hora da época do pagamento dos reflexos, ao passo que a súmula 347 do TST define que deve ser tomado o salário hora da época do pagamento das verbas. Recursos rejeitados.
  • MERECE SER ANULADA!!!!


    ALTERNATIVA" B" ESTÁ ERRADA!!!!!!

    BONS ESTUDOS!!!
  • Justificativa ridícula da banca.
    Pelo raciocínio deles, qualquer afirmativa contrária à CLT que seja benéfica ao trabalhador poderia ser considerada correta.
  • Ao ver a alternativa B) fui logo marcando, tendo como base que os adicionais de periculosidade e insalubridade não podem exigidos cumulativamente, resguardo a mesma opinião da colega Ana Teresa.
  • Tive o mesmo raciocínio que a colega ANA.
    Não sou expert em trabalho, pelo contrário, mas não posso compactuar, com a devida vênia, a uma justificativa esdrúxula dessa vinda da banca. Ow  examinador orgulhoso. "Mete os pés pelas mãos", ERRA, e não assume. Depois vem com baboseiras. 
  • Hoje a questão encontra-se desatualizada, tendo em vista a inclusão de uma ressalva na OJ-235, vejamos:

    OJ-SDI1-325: O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
  • Pessoal, direito do trabalho não é o meu forte, por isso fiquei em dúvida com relação ao disposto na OJ 235. Nesse caso, considerando não se tratar de trabalhador cortador de cana, se o empregado não tem direito ao pagamento das horas extras, o adicional vai incidir sobre o que? Sobre a produção? Abraços a todos.
  • Incidirá sobre o valor da hora de trabalho compactuada.
  • Acredito que o cálculo deverá ser feito tomando-se o valor total da produção do mês, dividido pelo número de horas efetivamente trabalhadas, obtendo-se assim o valor-hora que servirá de base de cálculo do adicional das horas extras.
  • Ridícula a justificativa da banca para o item "B". Mais uma vez digo, questões formuladas por juiz é soda... Não anulam por orgulho, vaidade...