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ID
612655
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nicássio trabalhou como professor numa Escola particular. Ao Final do ano letivo soube que seria dispensado. Recebeu o saldo de salário referente aos dias trabalhados em dezembro, além de férias e décimo terceiro salário, assim como a documentação para habilitação ao seguro-desemprego e saque do FGTS com a multa de 40%. Diante dessa situação, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 322 - No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
            § 3º - Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo.
  • RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA E.
    A justificativa encontra-se, além do art. 322, como mencionado pela colega, também na súmula 10 do TST.
     
    Art. 322 - No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
    § 3º - Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo
     
    SUM-10 PROFESSOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.
     
  • “O parágrafo 3º do artigo 322 da CLT, com redação determinada pela Lei nº 9.013/95, estabeleceu que, na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento da remuneração das férias.”

    Fonte: Comentários às Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • ATENCAO P/ NOVA REDACAO DA SUMULA 10 TST:
    O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.