ID 612697 Banca TRT 23R (MT) Órgão TRT - 23ª REGIÃO (MT) Ano 2011 Provas TRT 23R (MT) - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho Substituto Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Direito Coletivo do Trabalho Entidades sindicais: organização Princípios do direito coletivo Quanto à liberdade sindical e outros princípios atinentes ao direito coletivo do trabalho, assinale qual dos itens corresponde a uma afirmativa FALSA: Alternativas A Convenção n° 87 da OIT, que trata sobre liberdade sindical, não foi ratificada pelo Brasil, o que não traz maiores repecussões já que referida norma não foi reconhecida por aquele Organismo como uma de suas convençõesfundamentais. Caracteriza conduta antissindical a estipulação em norma coletiva de cláusula segundo a qual o empregador efetua transferência de recursos aos sindicatos obreiros sem os correspondentes descontos remuneratórios dos trabalhadores da categoria respectiva, tratando-se de conduta que ofende o princípio da liberdade sindical e normas em vigor no Brasil. Pelo princípio da adequação setorial negociada, as normas autônomas juscoletivas podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo desde que implementem um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma ou quando transacionem setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não absoluta, que são aquelas parcelas imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório minimo). De acordo com o princípio da interveniência sindical na normatização coletiva, a validade do processo negocial coletivo submete-se necessariamente à intervenção do ente sindical da categoria profissional. No Brasil vigora o princípio da unicidade sindical. Responder Comentários DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 1999 Aprova os textos (*) da Convenção 182 e da Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a proibição das piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua EliminaçãoDECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 1999 A Conv. 87 não foi ratificada pelo Brasil, tendo em vista não ser compatível com o sistema sindical adotado pela CF:CRFB/88:Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:(...) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; Convenção 87:Art. 2: Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas. Portanto, enquanto a CRFB/88 prevê o sistema da unicidade sindical, a OIT preconiza a ampla liberdade sindical, vedando qualquer limitação ao direito de livre associação, inclusive a estipulação de base territorial mínima, como faz a nossa Constituição.. ok, nao foi ratificada, mas de fato nao traz maiores repercussoes, pois o q o Brasil sofreu ao nao ratificar?? nada* As Convenções fundamentais são: Convenções números 87 e 98 sobre liberdade sindical e negociação coletiva; números 29 e 105 sobre trabalho forçado; números 100 e 111 sobre discriminação e números 138 e 182 sobre trabalho infantil. já a D nao possa concordar q esteja correta, uma vez que o próprio TST reconheceu a recepção da exceção do art. 617 §1º CLT. Para a D tem a excessão do art. 617, parágrafo primeiro, onde o sindicato se nega a participar expressamente da negociação. A questão é de 2011, desatualizada...