SóProvas


ID
612880
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Independe de carência a concessão da seguinte prestação:

Alternativas
Comentários
  • Correta c

    Independe de carência a concessão da seguinte prestação:
    a) auxílio-doença, em qualquer hipótese;
    Errada pois em regra exige 12 contribuições mensais.
    b) aposentadoria por idade; Errada, são 180 contribuições mensais.
    c) pensão por morte; CORRETA
    d) salário maternidade para a contribuinte individual; 
    Para esta segurada são 10 contribuições mensais.
    e) aposentadoria por invalidez, em qualquer hipótese. Em regra são 12 contribuições mensais.
     
  • Os benefícios que não precisam de carência , é o conjunto de benefécios denominado FARM:


    F  - SALÁRIO FAMÍLIA
     - AUXILIO ACIDENTE
    R  - AUXÍLIO RECLUSÃO
    M  - PENSÃO POR MORTE


    Logo, letra C.
  • L 8213
            Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
  • Auxílio doença: 12 Contribuições mensais,  salvo acidente ou doença especificada.
    Aposentadoria por idade: 180 contribuições mensais.
    Pensão por morte: Não tem carência
    Salário maternidade p/ contr. individual: 10 contribuições
    Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais ou nenhuma p/ acidentes ou algumas doenças.
  • Resposta correta questão C.

    Os benefíos concedidos aos dependentes dos segurados independem de contribuição. São eles:

    Pensão por morte e auxílio reclusão (no caso de dependente de baixa renda). Outros benefícios também independem de contribuição: Salário maternidade (a segurada empregada e avulsa) e salário família.
  • Pedro E.S.,
    cara, os benefícios que não precisam de carência que vc listou, FARM, foi simplesmente, show de bola.
    valeu cara.
    sucesso a todos.
    abs
  • Mais fácil ainda de decorar: Todos os benefícios de que tem direito os dependentes do segurado independe de carência.
  • Os benefícios concedidos aos dependentes do segurado não possuem carência, sendo necessário apenas que seja feito o requerimento.
  • Sid, embora os benefícios concedidos aos dependentes  (Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão) não exijam carência mínima, não basta apenas o requerimento para a concessão. O segurado deve ter qualidade de segurado na data do evento ensejador do benefício (morte ou prisão).

    Só para fixar: CARÊNCIA E QUALIDADE DE SEGURADO NÃO SÃO SINÔNIMOS!!!
  • Pessoal,
    Li mais de uma vez nos comentários acima que os benefícios destinados aos dependentes dispensam carência.
    Discordo, contudo. Tudo bem que auxílio-reclusão e pensão por morte seriam exemplos, mas o que os colegas disseram não pode ser tido com o uma regra (é só ver que salário família e auxílio acidente são benefícios destinados aos segurados e não aos dependentes).
    É só um alerta de estudo...
  • Cara Fernanda, ninguém disse que todos os benefícios q não possuem carência são destinados aos dependentes, mas sim q todos os beneficios de q têm direito os dependentes não carece de carência. Acho q vc entendeu mal.

    A propósito, só para completar: Os benefícios concedidos aos dependentes e aqueles decorridos de acidente não têm carencia! Ex.: auxilio-acidente, auxilio-doença e aposentadoria por invalidez (estes dois ultimos somente se decorrer de acidente de qualquer causa ou de doença profissional ou do trabalho).

    Depois disso fica mais fácil lembrar dos outros:
    Salário-maternidade (para as empregadas, as domésticas e trab avulsa)
    Reabilitação profissional (eu considero q geralmente decorre de acidente, então...)
    Salário-familia (q para fins de carência eu considero como benefício de dependente, pois é necessário q o mesmo cumpra alguns requisitos)

     
     

  • Concordo com o DIEGO. Realmente meu comentário foi bastante sucinto e do jeito que coloquei poderia confundir alguém.
    Valeu ...
  • Questão desatualizada, segundo as novas MPs de dezembro de 2014. 

  • Agora apenas salário família não necessita de período de carência porque auxílio-reclusão e pensão por morte necessitam de 24 meses, salvo, para o segundo, nas seguintes hipóteses:

    a) quando o segurado morreu de acidente de trabalho ou de doença do trabalho ou de doença profissional

    b) quando o segurado morreu ele estava em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 


    Bons estudos! Rumo ao sucesso!

  • Nova regra com a MP 664/14!!!! Atenção e cuidado

  • ATENÇÃO PESSOAL!!

    REDAÇÃO DADA PELA MP 664 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014, O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE PASSAR A TER CARÊNCIA DE 24 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.


    QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

  • LETRA "C".

    Atenção pessoal......

    Essa questão estava desatualizada mas voltou a ficar atualizada pois não passou a regra de 24 contribuições da MP 664. A pensão por morte voltou a independer de carência - "0" contribuições. A nova regra dada pela LEI 13.135 tabelou o periodo de percepção do beneficio de pensão por morte, citamos dois deles: o segurado verteu menos de 18 contribuições e o segurado verteu de 18 ou mais contribuições:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;  

    ...

     Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.    

     § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    ...

    V - para cônjuge ou companheiro: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    ...

    Me corrijam se eu estiver errada. Espero poder colaborar !!!

    Obrigada.


  • Gabarito C, conforme a Lei 8.213/91, art. 26, I.

    MNEMÔNICO para melhorar a situação

    .AA é PAR no SoFá. -> lê-se, (2 a é par no sofá).

    AA - Auxílio-Acidente. ( colocando só um A, dar pra confundir com o auxílio-doença)

    P - Pensão por morte.

    AR - Auxílio-Reclusão.

    SF - Salário-Família.
  • GABARITO: LETRA C.


    ATENÇÃO: QUESTÃO ATUALIZADAAAA!!!!!


    8213/91 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.


    Bons estudos!


  • Pensão por morte não tem carência ! ! ! Nós tivemos a medida provisória 664 que já está revogada ( tentou colocar carência no benefício da pensão por morte mas não foi aprovada pelo congresso )

  • Questão está atualizada. Notificar Erro ao QC

    Gabarito: C