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ID
613618
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um cidadão brasileiro, habitante da Região Metropolitana de São Paulo, pretende questionar a realização de gastos efetuados pela Prefeitura da capital paulista com a
locomoção e hospedagem de funcionários participantes de evento sediado no Município em que reside, organizado para promover a discussão de políticas públicas de integração dos Municípios da referida região. Nessa hipótese, em tese, o interessado

Alternativas
Comentários
  •  Correta a assertiva C, nos termos do artigo 5º, LXXIII, podendo propor Ação Popular visando anular o ato:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Fiquei em dúvida entre as alternativas "C" e "D" !

    Analisando melhor os dois itens, acredito que o erro da "D" reside na representação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando deveria ser perante ao
    Tribunal de Contas do Município de São Paulo!

    Alguém poderia ajudar?

    Obrigado!
  • Manoel,
    Considerando que Município de São Paulo possui Tribunal de Contas próprio (do Município), não compete ao Tribunal de Contas do Estado, mas sim ao do Município, apurar a regularidade dos gastos.
    Assim, incorreta a assertiva D.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
  • Obrigado pela colaboração Bruno!

    Bons estudos!
  • e o erro da B, por acaso consiste em dever instar o MP junto ao TCE, ao invés do MPE?
  • Devemos atentar para o fato de não haver irregularidade. O cidadão só está questionando os gastos.
  • PARA MIM OS ERROS DAS ALTERNATIVAS B) E D) ESTÃO NA PALAVRA "DEVERIA".
    O CIDADÃO "PODERIA" REPRESENTAR AO MPE OU AO TCE, ASSIM COMO "ESTARIA" LEGITIMADO À AÇÃO POPULAR.
    QUEM "DEVERIA" REPRESENTAR SERIA O SERVIDOR PÚBLICO QUE TIVESSE CONHECIMENTO DAS IRREGULARIDADES, POIS A ELE É IMPOSTO ESTE DEVER.
    ESSA QUESTÃO É BEM A CARA DA FCC. UMA PEGADINHA.
  • GABARITO: C

    Trata-se de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, cuja anulação é possível por ação popular. O enunciado fala, também, que o interessado é um cidadão, legitimado a impetrar esse tipo de ação.
  • O art. 74, § 2º, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. Os requisitos e procedimentos para que as denúncias sejam acolhidas pelo Tribunal estão disciplinados nos artigos 234 a 236 do Regimento Interno do TCU.

    O exame preliminar para conhecimento ou rejeição de uma denúncia é feito sigilosamente, nos termos do art. 53, § 3o, da Lei no 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). Após esse exame, o Tribunal ordena o acolhimento e a apuração da denúncia ou, se não forem preenchidos os requisitos legais e regimentais, o seu arquivamento, decidindo, ainda, pela manutenção ou cancelamento do sigilo, conforme o art. 55, § 1o, do mesmo dispositivo legal. Em qualquer hipótese, o denunciante e o denunciado são comunicados sobre a decisão adotada.

    No caso não se trata da letra "D" pois apenas os gastos estão sendo questionados.


  • Acredito que o erro também esteja na palavra "representar", uma vez que os cidadãos efetuam denúncias ao Tribunal de Contas, enquanto os órgãos de controle interno fazem a representação.

  • Pessoal, é muito simples: o MP não é legitimado para propor ação civil pública. Apenas aos cidadãos é conferida legitimidade ativa para intentar referida ação. O MP pode atuar como parquet, ou ainda como substituto (em sentido vulgar), caso o autor desista da ação que o MP julgar de interesse público.

  • Meus caros, o colega G. Shadow se equivocou no comentário abaixo. Evidente que o Ministério Público é legitimado para ajuizar a ação civil pública (vide art. 5º, I da Lei 7.347/85), sendo inclusive o autor da imensa maioria deste tipo de ações coletivas na prática forense! Neste caso, ele atua possui legitimidade extraordinária, pois pleiteia em juízo, em nome próprio, direito alheio (difusos, coletivos ou individuais homogêneos): ele é um substituto processual! Ademais, o colega falou que "o MP pode atuar como parquet". Tal afirmação não tem o menor fundamento, uma vez que o termo "parquet" é apenas uma das formas de designar o órgão do Ministério Público (tais como: órgão ministerial, dominus litis - no processo penal, etc). Por favor, vamos pesquisar melhor antes de elaborar comentários que possam induzir os outros a erro! Boa sorte a todos. 

  • Creio que a maior dúvida seja em relação a letre B , vamos lá :

     

    Em primeiro lugar, é importante dizer que quando o objeto da ação for a defesa do patrimonio público, pode ser instrumento de defesa, tanto a ação popular quanto a ação civil pública, dito isto :

     

    letra B - ERRADA - pois o termo " deveria ", nos dá a idéia de que só a ação civil pública seria o instrumento adequado, além disso, não há necessidade de representação para  que o MP ajuize ação civil pública, basta qualquer pessoa levar ao MP às informações de que tem conhecimento e o mesmo se entender pertinentes ajuizará ação civil pública. Por fim, último erro é que na ação civil pública não há responsabilização criminal, somente a responsabilização civil, no entanto, nada impede que a devida ação penal seja ajuizada se o MP entender necessário.

     

  • GABARITO: C

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GAB: C

    LEMBRANDO QUE MESMO QUE SEJA MÁ-FÉ, FICARÁ ISENTO CASO NÃO SEJA COMPROVADA

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Se a alternativa diz "Cidadão", deve-se ter em mente ação popular como forte candidata a alternativa correta.