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ID
613627
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considera-se de eficácia limitada a norma constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Para que os trabalhadores urbanos e rurais tenham direito à participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, há necessidade da previsão em lei.
    Portanto, trata-se de norma de eficácia limitada a assertiva A.
  • Vale a pena pensar sobre a Eficácia da normas defendida por José Afonso:

    Na eficácia:
    -> Plena (vc lê na CF e verifica de imediato a aplicação do direito)
    -> Contida (vc lê na CF e verifica também a aplicação do direito, e precisa ser expandido)
    -> Limitada (tem um quase nada de direito que se aperfeiçoa de fato com o advento da lei).



        (LIMITADA) os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. (a lei deverá permitir a participação)

        (PLENA) não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, assim definido em lei. (a CF não permite de imediato a extradição)

        (PLENA) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (não é obrigado já)

        (CONTIDA) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (a lei é que fará expandir o direito livre)

        (CONTIDA) os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (para mais direito deverá o acordo ou a convenção fazer expandir).
  •  E para complementar o raciocínio dos colegas para aplicação na questão, não se olvide que as normas de eficácia limitada (para José Afonso da Silva) ou relativas complementáveis (para Maria Helena Diniz) possuem aplicação indireta e mediata necessitando de regulamentação de lei para gerar os efeitos para a qual foi criada e podem ser:

    • Norma de princípio programático (normas-fim): que direcionam a atuação do Estado, instituindo programas de Governo.

    • Normas de princípio institutivo: direcionamento geral, porém, o legislador deve organizá-la criando regulamentos, institutos, definindos sua aplicação por meio de lei ("na forma da lei", "lei estabelecerá", "nos termos da lei") - Caso presente na Assertativa A, em que a lei deve definir como será feita a participação na gestão da empresa, por parte dos trabalhadores urbanos e rurais.

  • Não sei pq a letra B é de eficácia plena e a letra A de eficacia limitada.... Qual a diferença que existe entre "conforme definido em lei " e "assim definido em lei"? Ao meu ver essa é uma questão que tem q  estudar a banca para ver suas definições.  Acredito q outras bancas as definiriam de forma diferente, não sei....
  • Quanto à letra B, que causa mais dúvidas, diz a CF:     

       LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Não há na CF o "assim definido em lei".
    Norma de eficácia plena, portanto.
  • NORMAS DE EFICÁCIA:
     
    PLENA:aplicabilidade direta, imediata e integral.Não dependem de norma integrativa infraconstitucional.Ex.: 2º, 20, 21, 22, direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata.
     
    CONTIDA:aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenha a possibilidade de, quando da promulgação da Constituição, produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência. A lei futura poderá restringir o exercício do dto.  
    Ex.: artigo 5º, XIII, da CF/88 que diz: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.--> É o exemplo do estatuto da OAB, que exige o exame de ordem.
     
    LIMITADA:aplicabilidade mediata e reduzida. Precisam de uma lei integrativa infraconstitucional. Não tem lei, não pode exercer. Ex.: arts. 91, 131, 215.
  • APLICABILIDADE  DAS NORMAS CONTITUCIONAIS

    1)eficácia plena(eficácia cheia,completa,total):são normas auto-aplicáveis(aplicação imediata).não precisam de uma lei regulamentadora.mas se esta vier,não pode restringir o âmbito de aplicação da norma.ex:Direito a vida

    o cespe já cobrou em prova afirmando que as normas de eficácia plena são:Normas constitucionais supereficazes ou com eficácia absoluta são aquelas que contêm todos os elementos imprescindíveis para a produção imediata dos efeitos previstos; elas não requerem normatização subconstitucional subsequente.DEFENSOR PÚB  DPE/ES 2009  questão 117

    2)eficácia contida ou restringível:são normas auto-aplicáveis(aplicação imediata).não precisa de lei regulamentadora.mas se esta vier,a lei pode restringir o âmbito de aplicação da norma.ex:art 5° XIII

    3)eficácia limitada:não são auto-aplicáveis(aplicação mediata)produz algum efeito.tem aplicailidade para o futuro.ex:art 37 VII (produz efeito negativo e vinculado)toda norma produz pelo menos estes efeitos)

    3.1)princípio intitutivo:prevê a criação de um órgão ou PJ.ex: art 37 XIX
    3.2)princípio programático:fixam objetivos e metas para o futuro.ex:art 3°


    DICA:se no artigo tiver a expressão "nos termos da lei" há uma grande possibilidade de se trartar de norma de eficácia contida,e se no artigo  tiver a expressão "na forma da lei" ou "conforme a lei"  há uma grande possibilidade de ser de eficácia limitada.

    José Afonso da Silva, o constitucionalista brasileiro mais respeitado atualmente no mundo jurídico,aos 24 anos de idade tinha apenas a 4° série do ensino fundamental.Um exemplo de superação e vitória para todos nós
  • O "conforme definido em lei" entregou a questão. 
    Característica das normas de eficácia contida é a existência desta mesmíssima expressão em seu conteúdo.
    Assim, como dica pra prova, leu "conforme definido em lei" ou algo do tipo, lembrar que é Eficácia Limitada, pois a norma só terá efeito DEPOIS de regulada pela lei, conforme já restou solidificado pelos colegas.
  • MUITO CUIDADO AOS COLEGAS QUE AFIRMAM QUE A EXPRESSÃO:

    "Assim definida em lei ou nos termos da lei" definem, necessariamente, a eficácia e aplicabilidade da norma constitucional.

    Pedro Lenza (2011, p. 137) afirma e dá uma dica em sua obra "Normalmente, assegura-se um direito, garante-se algo, podendo gaver sua restrição "nos termos da lei", esta é uma formulação quase sempre (mas não é uma regra absoluta: CUIDADO) indica estamos diante de uma norma contida.

    Na mesma obra (p. 139), citando José Afonso da Silva ao tratar das normas de eficácia limitada, afirma e exemplifica sobre as normas constitucionais de princípio programático (subdivisão do autor das normas de eficácia limitada):
    " a) art. 7º, XX (proteção do mercado de trabalhoda mulher mediante incentivos específicos, na forma da lei)"


    NO exemplo do autor, do art. 7º, XX, a expressão na forma da lei, nos termos da lei, assim definido em lei, conforme a lei, etc. são muito parecidos e até sinônimos...

    Portanto o próprio autor reconhece que na maioria dos casos é assim a expressão consta nas normas de eficácia contida, mas não é critério absoluto e, também existem normas de eficácia contida que não possuem tal expressão como é o exemplo do art. 37, I, que o Autor diz que é de eficácia  contida e a expressão ao final é "Os cargos, empregos e funções ... na forma da lei",

    Lembrem-se
    , é apenas um macete para facilitar a identificação, mas não é critério único para identificação de estabelecer qual carga de eficácia a norma contém, como ensejam alguns.

    Bons estudos.
  • Cabe até uma exemplificação a respeito do item "A":

    Seria o mesmo em dizer que você, trabalhador de um determinado banco, terá direito a uma porcentagem nos lucros, mas essa porcentagem só será definida com uma regulamentação posterior.

    Ou seja, você sabe que existe essa garantia, mas só com uma regulamentação posterior poderá dizer como você poderá conquistar essa vantagem e qual a porcentagem da vantagem você receberá.

    E é exatamento o que a Normas de Eficácia Limitada estabelece!
    - É de aplicação indireta
    - Há necessidade de lei para mediar sua aplicação
    - Sua aplicação é mediata, mas sua eficácia jurídica é imediata.

    Abraço.
  • Por favor me tirem essa dúvida...
    Seria então?
    a) Limitada
    b) Plena
    c) Plena
    d) Contida
    e) Contida

    Grata!
  • a) os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. CORRETO. Trata-se de eficácia limitada, pois os trabalhadores só passariam a ter direito à participação nos lucros ou resultados após a edição da lei prevista no inciso. A lei em questão foi publicada em 19 de dezembro de 2000, Lei nº 10.101, determinando que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. b) não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, assim definido em lei. ERRADO. O dispositivo traz lei de eficácia plena. Notem que o inciso LII, art. 5º da CF diz que "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". Ou seja, não existe na Carta Magna a expressão "assim definido em lei". Pura pegadinha da banca para tentar confundir o candidato. Creio ainda que, mesmo que existisse a expressão, não se trataria de lei de eficácia contida, pois eventual lei neste caso teria o condão apenas de regulamentar os conceitos de crime político ou de opinão, mas sem o poder de restringir a abrangência da vedação de extradição.  c) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. ERRADO. Lei de eficácia plena. Desde que entrou em vigor, esteve apta a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma infraconstitucional. d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ERRADO. Lei de eficácia contida, prospectível ou restringível. Embora tenha condições de produzir todos os seus efeitos, poderá ter sua abrangência restringida por norma infraconstitucional. Exemplo clássico é a necessidade de aprovação em exame de ordem para o exercício da advocacia. e) os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. ERRADO. Norma de eficácia plena. A segunda parte do inciso, que pode gerar alguma dúvida, fala tão somente em acordo ou convenção coletiva para compensação de horários ou redução da jornada. Não se trata de previsão de lei infraconstitucional que poderá restringir ou regular a jornada de trabalho.

     

  • Classificação de José Afonso da Silva (a mais difundida no Brasil).
    (A) Normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata: não necessitam do legislador ordinário para terem eficácia máxima. E mais: o legislador ordinário não pode restringir o alcance desta norma. Exemplos – vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante; inviolabilidade do domicílio.
    (B) Normas de eficácia contida e aplicabilidade imediata: também não precisam do legislador ordinário para terem eficácia máxima. No entanto, o legislador pode restringir o alcance da norma constitucional. Exemplos: Art. 5º  […] XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; […] LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; Art. 170. […] Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
    (C) Normas de eficácia limitada: não estão aptas, sozinhas, a produzir o grau máximo de eficácia – só têm grau mínimo. O grau máximo de eficácia depende de uma questão jurídica: necessidade de o legislador editar uma norma. (C.1) De princípio institutivo – instituem entidades: Exemplos: Art. 90. […] § 2º – A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República. Art. 91. […] § 2º – A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. Sem essas leis, os Conselhos da República e de Estado não se concretizam. A eficácia é mínima: se houver norma inferior dizendo o contrário, será inconstitucional. Mas não há eficácia máxima sem a lei. (C.2) De princípio programático: dependem do legislador comum para estarem aptas a atingir o grau máximo de eficácia, para concretizar programas de atuação constitucional. Exemplos: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...]. 
  • Sei exatamente as definições de norma de eficácia plena, contida e limitada, mas confesso que tenho certa dificuldade em classificá-las, principalmente em se tratando de normas de eficácia limitada e normas de eficácia contida, como foi o caso dessa questão. 

    Por mais fácil que seja a matéria, sempre me dá certa confusão!! O jeito é treinar pra mitigar esse problema!

  • http://www.4shared.com/photo/9MsJv_8Eba/fluxograma_para_normas.html

     

    veja se isso ajuda..

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA)

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  

  • Qual a diferença entre a letra A e a B???

  • Francisco Rodrigues, siga o raciocínio: pq a letra B não é limitada? Veja: não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, assim definido em lei. Pelo texto vc consegue inferir que pode realizar algo de imediato, o q? Não extraditar o estrangeiro por crime político ou de opinião; mesmo q precise de lei q defina o q seria o crime político ou de opinião, vc pode aplicar diretamente o direito previsto na norma constitucional. Já no caso da letra A, os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. como os trabalhadores irão participar nos lucros etc etc, se não tiver lei q defina como fazê-lo? Por isso q é limitada, pois embora haja previsão de poder fazer algo diretamente, mas sem a lei q regulamente a maneira como isso se dará, esse direito não poderá ser exercido de imediato.

  • Questão (FCC 2016) Pode ser apontado, como exemplo desse último tipo de norma de eficácia limitada, o seguinte dispositivo constitucional:

    A Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    B O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    C O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    D Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    E São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    Gabarito: D. (emoji com a carinha de palhaço).