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ID
613633
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É aplicação do princípio da igualdade sob o aspecto material, em âmbito tributário, a disposição constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Não sei se era a intenção, mas os outros dispositivos estão errados, de forma que seria desnecessário fazer alusão à igualdade material

    a) INCORRETO. Os impostos SEMPRE QUE POSSÍVEL terão esse caráter.

    b) INCORRETO. A lei pode fazer isso.

    c) INCORRETO. A União poderá instituir empréstimos compulsórios nesses casos ou impostos extraordinários de guerra (jamais em casos de calamidade)

    d) CORRETO. É o Simples.

    e) INCORRETO. Compete privativamente à União.
  • a) os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. (ITEM ERRADO); O ART. 145 § 1º CF/88,TRAZ A SEGUINTE ESCRITA: §1º - Sempre que possível,os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte., OU SEJA, PARA MIM UM TÍPICO “PEGA” DE CONCURSO, ONDE ELES FAZER A REPETIÇÃO DE UM TRECHO DE UM ARTIGO, PORÉM MUDAM OU TIRAM PEQUENOS TRECHOS OU AS VEZES PALAVRAS.

    b)o Governo poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência. (ITEM ERRADO); O ART. 146-A, CF/88,TRAZ A SEGUINTE ESCRITA: Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. OUTRO “PEGA” DE CONCURSO, ONDE ELES FAZER A REPETIÇÃO DE UM TRECHO DE UM ARTIGO, PORÉM MUDAM OU TIRAM PEQUENOS TRECHOS OU AS VEZES PALAVRAS.

    c) a União poderá instituir impostos para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. (ITEM ERRADO); O ART. 148, CF/88,TRAZ A SEGUINTE ESCRITA: Art. 148- A União, mediante lei complementar, poderá instituirEmpréstimo Compulsório:
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;A MESMA COISA DO ITEM ANTERIOR.

    d) cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte. (ITEM CORRETO);Art. 146“ CAPUT”, DIZ: Cabe à lei complementar: E O ART. 146, III, alínea d), CF/88,TRAZ A SEGUINTE ESCRITA: Definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, ESSA LETRA É EXATAMENTE A TRANSCRIÇÃO DA LEI.

    e) compete à União estabelecer normas gerais sobre a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. (ITEM ERRADO); O ART. 149, CF/88,TRAZ A SEGUINTE ESCRITA: Compete exclusivamente à Uniãoinstituircontribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no Art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    {...}

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Senhores,

    Se vocês me permitem uma observação. Eu acredito que haja um erro na explicação do erro da alternativa E.

    É notório que a Constituição, apenas limita a União a estabelecer normas gerais quando essa matéria estiver no âmbito da competência CONCORRENTE.

    Art. 24, § 1º da CF/88 - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    As Contribuições sociais, CIDEs e de interesses das categorias profissionais são de competência exclusiva da União e, portanto, a União pode tanto estabelecer normas gerais como normas específicas sobre elas.

    Art. 149 da CF/88. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, (...)

    E, a simples omissão de que essa competência é exclusiva também não invalidaria a questão.

    Acredito que o erro na alternativa seja que essa competência não está relacionada com o princípio da igualdade.

    O que vocês acham?

  • gabarito D!!
    A igualdade material - deriva do axioma "tratar os iguais de foma igual e os desiguais na medida de sua desigualdade".

    Um exemplo desse tipo de igualdade material:

    Das ações afirmativas, as discriminações positivas consistem em políticas públicas ou programas privados desenvolvidos com a finalidade de reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações ou de uma hipossuficiência, econômica ou física, por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória de tais condições.

    A adoção de discriminações positivas gera debates acerca de sua constitucionalidade e justiça. Em princípio, ações dessa natureza estão em harmonia com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil da redução das desigualdades sociais (princípio da igualdade material).

  • A questão pede para marcar qual das alternativas representa o princípio da igualdade material (que já foi definido pelo colega Alberto)

    A alternativa A não está errada porque não trouxe o texto literal da lei, e sim porque o enunciado representa o princípio da capacidade contributiva.

    A alternativa B é a aplicação do princípio da neutralidade tributária que tem dois aspectos: o aspecto negativo, evita que a norma tributária seja formulada de modo a privilegiar competidores (desigualdade na lei); e opositivo, impõe a adoção de medidas corretivas destinadas a tornar eficaz a carga tributária legalmente estabelecida (desigualdade na aplicação da lei).

    A alternativa C trata da competência residual da União.

    A alternativa E, particularmente,não me remete a nenhum princípio, salvo ao princípio da solidariedade com relação às contribuições sociais previdenciárias.

    Alternativa correta, letra D.

  • Colega Yellbin, não sei se realmente seria esta a interpretação da letra A, uma vez que a mesma banca já pediu, em outra questão, o seguinte:

    (FCC- SEFAZ/SP) Considera-se desdobramento do princípio da igualdade, sob o aspecto material, a previsão constitucional segundo a qual:

    a) empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    b) é assegurado tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, que tenham sua sede e administração no país ou no exterior.

    c) os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. (GABARITO)

    d) lei complementar federal, em matéria tributária, definirá tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, exceto no caso do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de competência estadual.

    e) o imposto sobre exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados será seletivo, em função da essencialidade do produto.


  • GABARITO D.MAS DE FATO analisando o comentário da FERNANDA LIMA - se na questão tivesse na letra A - trazido a disposição constitucional completa - seria mais um caso de atribuição da igualdade material em âmbito tributário."os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte"

    Mas não ocorreu - por isso o melhor gabarito é o D!!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.