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ID
613675
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o posicionamento doutrinário que admite nulidade absoluta ou relativa dos atos administrativos eivados de vícios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

    O vício em relação ao objeto somente será possível de ser sanado após a alteração da situação fático-jurídica. Por óbvio, se o objeto é possuidor de algum vício, deve algum fato acontecer, fato esse capaz de fazer desaparecer o vício, para somente então ser possível convalidar o ato viciado. Lembrando que a assertiva fala de vício relativo, visto que se for caso de nulidade absoluta não seria possível a convalidação (sanar) do ato. Seria nesse caso, possível apenas a prática de novo ato, após o desaparecimento da nulidade.
  • Convalidação dos atos administrativos: como regra, a inobservância de qualquer dos elementos dos atos administrativos implica em ato nulo. Algumas poucas hipóteses de vício, entretanto, dão origem a atos meramente anuláveis que poderão ser convalidados: Os defeitos sanáveis são: VÍCIO RELATIVO À FORMA (desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato). E VÌCIO RELATIVO Á COMPETÊNCIA quanto à pessoa (jamais quanto à matéria) e desde que a competência não seja exclusiva.

    Desvio de poder: é vício quanto à finalidade do ato administrativo. O desatendimento a qualquer das finalidades do ato (geral ou específica) acarreta vício insanável do ato, com obrigatória anulação. o vício de finalidade é denominado vício de poder e é umas das modalidades de abuso de poder.
  • Pergunta bem elaborada (FCC surpreendendo)

    a) INCORRETO. O vício de incompetência pode ser convalidado se não for matéria de competência exclusiva. Já o vício de forma, se ela for prescrita em lei, permite a conversão em outro ato com forma válida.

    b) INCORRETO. A Administração pode sempre atuar de ofício (auto tutela)

    c) CORRETO.

    d) INCORRETO. O desvio de poder é um desvio de finalidade.

    e) INCORRETO. Matéria de competência exclusiva não admite convalidação.
  • Apenas complementando:
    .
    O Abuso de Poder é gênero do qual são espécies o Excesso de Poder (vício no elemento competência, quando o agente pratica ato para o qual NÃO tem competência, isto é, age fora dos limites de sua competência administrativa. Ex. aplicação de penalidade de demissão por autoridade sem competência legal.) e o Desvio de Poder/Finalidade ( vício no elemento finalidade, quando o agente pratica o ato "visando a fim diverso daquele previsto na norma de competência". Ex. Ato de remoção ex-officio  de servidor com o intuito de puni-lo por infração cometida.)
    .
    Bons estudos a todos.
  •  
    É necessário entender que somente é possível,convalidar um ato administrativo se o vício de legalidade estiver restrito aos requisitos competência ou forma (desde que não seja obrigatória), pois, caso a ilegalidade esteja presente nos demais requisitos (finalidade, motivo e objeto), o ato será considerado nulo, não sendo passível de correção.
  • Alternativa C correta

    Forma e Compentencia possivel convalidar  - FOCO na convalidação


    Bons estudos
  • CORRETA C

         Convalidação recae sobre atos Vinculados ou Discricionários, uma vez que não se trata de controle de mérito, e sim de LEGALIDADE, relativo a vícios sanáveis verificados nos elementos COMPETÊNCIA ou FORMA.

         O controle de mérito acarreta apenas na revogação do ato e não é jamais uma escolha entre anular ou convalidar um ato. Recae nos elementos motivo e objeto.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • Olá pessoal, é o seguinte, eu assisto dois canais respeitadíssiomos no you tube o programa Apostila e o Saber Direito, respectivamente neste segundo o respeitadíssimo professor e procurador do estado de MG Barney Bichara diz que:

    "em regra convalida-se o vicio no sujeito e na forma".

    Se alguem poder me esclarecer melhor, eu agradeço.
  • Resposta correta letra "C"

    a) se a forma não for essencial à validade do ato, este pode ser convalidado. Se a competência não for exclusiva o ato tbm pode ser convalidado

    b) não depende de provocação

    c) correta

    d) vício quanto à finalidade

    e) incompetência só é passível de convalidação se não for ato de competência exclusiva.
  • "d) O desvio de poder enseja vício em relação ao motivo, mas pode ser convalidado caso seja possível o atingimento de outra finalidade pública."

    A assertiva d) apresenta 2 erros:

    1 - o já apontado pelos colegas que não se trata de vício em relação ao motivo.
    2- mesmo que fosse vício em relação ao motivo não poderia ser convalidado, pois como já foi citado, não está no escopo dos vícios sanáveis.
  • Sobre a assertiva D:

    "O desvio de poder enseja vício em relação ao motivo, mas pode ser convalidado caso seja possível o atingimento de outra finalidade pública"

    1º) O desvio de poder PODE ensejar vício em relação ao motivo em determinados casos. Ex: Remoção de ofício de servidor por motivos pessoais estará viciando o MOTIVO do ato administrativo;

    2º) Mesmo que a assertiva dissesse que "PODE ensejar", a alternativa estaria incorreta, haja vista o vício de motivo e/ou finalidade não ser passível de convalidação.


    Bons estudos!!

  • Segundo o professor Fabiano Pereira

    a) Errado. A desobediência à forma prescrita em lei e o vício de incompetência são consideradas nulidades relativas, sendo passíveis de convalidação. Entretanto, é essencial que a competência não tenha sido outorgada com exclusividade e que a forma não seja essencial à validade do ato administrativo.
      b) Errado. A nulidade relativa pode ser reconhecida de ofício pela Administração Pública, que, detectando-a, está autorizada a convalidar o ato administrativo.
      c) Correto. Apesar de não ser entendimento majoritário na doutrina, é importante destacar que o professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que também é possível convalidar atos com vício no objeto ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo. Nesse caso, como a vontade administrativa se preordena a mais de uma providencia administrativa no mesmo ato, é viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais, não atingidas por qualquer vício.
      d) Errado. O desvio de poder enseja vício em relação ao requisito “finalidade”, não admitindo convalidação. Se o ato administrativo foi editado com a finalidade de satisfazer o exclusivo interesse de um particular, por exemplo, não poderá ser “corrigido”. Nesse caso, o ato administrativo ilegal deverá ser anulado.
      e) Errado. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que não é cabível a convalidação no caso de incompetência em razão da matéria, tal como, por exemplo, em caso de ato praticado por agente de Secretaria diverso àquela que detém competência para a prática do ato.
      GABARITO: LETRA C.
  • Tentando responder ao Filipi
    "em regra convalida-se o vicio no sujeito e na forma". É mais correto do que se falar que se convalida na Competência e na Forma.
    O vício no sujeito é o mesmo que vício de competência quanto à pessoa - se não for exclusiva, pode ser convalidado
    Exmplo de M. Alexandrino - Se o Superintendente da Receita Federal é o agente competente para praticar um ato não exclusivo e o Delegado da Receita Federal, que não possui essa competência, pratica esse ato, ocorre o vício de competência quanto à pessoa ou vício no sujeito.
    Mas o ato pode ser convalidado pelo Superintendente, contanto que não tenha acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros e se considerar conveniente e oportuno, simplesmente apondo sua assinatura abaixo da do Delegado.

    Já, se o Ministro da Saúde pratica um ato  cujo conteúdo diga respeito a matéria de competência do Ministro da Fazenda, ocorre o vicio de competência quanto à matéria,que não é passível de convalidação.

    Quanto à forma, quando não houver expressa exigência da lei que a determine, o ato pode ser convalidado.
    Espero ter ajudado!


     

  • Obrigado Catia. Bons estudos pra você.

    E rumo ao Senado!!!!!!!!!
  • Gente, poxa...sou engenheiro e sinceramente, estudar direito não é fácil! 

    Muita decoreba....

    Desejo sorte a todos.

  • Mesmo sendo defeito sanável (Competência e Forma), a Convalidação só ocorrerá se não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuizo a terceiros (art. 55 da lei 9784/90):

    "Art. 55 - Em decisão na qual se evidencie NÃO acarretarem lesão ao interesse público nem prejuizo a terceiros os atos que apresentarem defeitos sanáveis  poderão ser CONVALIDADOS pela a própia Administração"
  • A - ERRADO - O VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA NÃÃÃO É OBJETO DE CONVALIDAÇÃO, DIFERENTE DO VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO SUJEITO (DESDE QUE A COMPETÊNCIA NÃO SEJA EXCLUSIVA). QUANTO À FORMA (DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL) É POSSÍVEL SER CONVALIDADA.


    B - ERRADO - A ADMINISTRAÇÃO PRATICA CONVALIDAÇÃO DE OFÍCIO OU SE PROVOCADA.


    C - GABARITO.


    D - ERRADO - VÍCIO DE FINALIDADE É NULIDADE ABSOLUTA, NÃO HÁ O QUE SE FAZER AO NÃO SER ANULAR O ATO (ABUSO DE PODER).


    E - ERRADO - O VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA NÃÃÃO É OBJETO DE CONVALIDAÇÃO!