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ID
613681
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A desapropriação realizada pelos entes públicos legalmente habilitados a fazê-lo possui traço característico, qual seja

Alternativas
Comentários
  • alguém poderia me dizer porque a C está errada?

  • A letra C esta errada devido ao modo pelo qual foi escrita, feita para confundir. O direito de reversão esta relacionado ao bem desapropriado e não dos expropriados propriamente ditos. Observe a terminologia. Segue um texto abaixo sobre o tema. 

    Retrocessão deriva do latim retrocessus, de retrocesso, que significa retrocedimento, regredimento, e está no sentido de voltar para trás, retroagir.

    Também denominada reversão ou reaquisição é a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.

    A CR/88 garantiu o direito à propriedade (art. 5º, XXII), porém, assegurou ao Estado o poder de retirá-la pela desapropriação (art. 5º, XXIV), que é o procedimento administrativo no qual o Poder Público retira de alguém de seu direito de propriedade compulsoriamente, adquirindo-o mediante indenização que normalmente é prévia, justa e em dinheiro. Seus fundamentos são o interesse público, a necessidade pública, o interesse social, ou como pena pela não utilização do bem nos termos de sua função social ou, ainda, em decorrência de ilícito criminal.

    Contudo, se após a desapropriação a Administração não executar a obra pretendida, desaparece o pressuposto do instituto ante ao expropriado. Ora, vez que o bem que lhe pertencia não se mostra necessário para a satisfação do interesse público, nada obsta que este possa reivindicá-lo.

    Assim, retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    Cabe uma ressalva relativa aos casos em que o bem expropriado não atende à finalidade declarada, por ato expresso ou tácito do Poder Público (atos estes que marcariam o surgimento do direito subjetivo). A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público (tredestinação) ou que não lhe tenha dado destinação alguma. Logo, não se admite a retrocessão quando é dada ao bem outra destinação que não a específica do ato expropriatório, mas que atenda a interesse de ordem pública (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9394&p=3. Acessado em 09/05/2008).

  • m que pese o comentário do colega acima, a alternativa "C" está incorreta por outro motivo, uma vez que o direito de reversão é sim relacionado ao expropriado, que poderá exercê-lo nos casos previstos em lei.

    Vejamos a questão:
    "c) necessidade de observância do direito de reversão dos expropriados caso não seja dado ao bem desapropriado nenhuma finalidade pública."

    O erro da questão está na palavra "necessidade", pois existem casos particulares em que a retrocessão não se aplicará, e, assim sendo, ele não será observado. É o caso da desapropriação por zona ou para a implantação de parcelamento popular, ambas previstas no Decreto-lei n 3.665/41, e que não deixam de atender a uma finalidade pública.
  • A) Correta.
    B ) Incorreta. D-L 3365, Art. 2º (...)   § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.
    C) Incorrreta.D-l 3365, Art. 5º (...)§  3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.
    D) Incorrreta.D-l 3365, Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.
    E) Incorreta. D-l 3365, Art. 22.  Havendo concordância sobre o preço, o juiz o homologará por sentença no despacho saneador.

           

  • A retrocessão existe na hipótese em que o Poder Público não dá ao imóvel a utilização para a qual se fez a desapropriação. 
    Entretanto, destaca Maria Sylvia Zanella Di Pietro:


    "Há divergência sobre a existência desse direito (reversão) quando o poder público não se utiliza do imóvel para qualquer fim; segundo alguns, o direito à retrocessão ocorre no prazo de 5 anos, por analogia com o prazo de caducidade previsto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365/41; para outros, não existe possibilidade de retrocessão, nesse caso, porque a lei não estabelece prazo para a utilização do imóvel. E, na verdade, assim é. Para que se entenda infringido o direito de preferência do expropriado, é preciso que se revele, por alguma forma concreta, a intenção do Poder Público de não utilizar o bem para qualquer finalidade de interesse coletivo; deve, no entanto, o expropriado, estar atento ao prazo de prescrição, porque, uma vez caracterizada a desistência pelo Poder Público, começa a correr o prazo para pleitear a retrocessão ou perdas e danos."

    Ou seja, a alternativa C está errada, porque não foi dada ao bem nenhuma finalidade pública, não se utilizou do imóvel. A alternativa está mal redigida.
  • O colega Wagner esqueceu de mencionar que não haverá retrocessão em de tredestinação (ou tresdestinação) lícita.
  • A letra "c" entendi como incorreta porque não haverá retrocessão na hipótese da Desapropriação Confiscatória prevista no art. 243 da CF 
  • Questão mal elaborada, já que não se afirma que em todos os casos haverá a reversão. Além disso, essa matéria é controvertida na doutrina. 
  • Como ninguém comentou sobre o erro da letra E, alternativa que respondi, segue o encontrei:

    "Se houver acordo entre o expropriante e o expropriado sobre o montante da indenização cabível, o procedimento encerra-se na via administrativa ou extrajudicial, sem qualquer interferência do Poder Judiciário. Posteriormente, o acordo celebrado entre as partes deverá ser formalizado através de escritura pública ou de qualquer outro meio que a lei estabeleça. É assim que nos ensina o professor Carlos Roberto Gonçalves (2011, p. 341): “A desapropriação pode efetivar-se amigavelmente, mediante acordo entre expropriante e expropriado sobre o montante da indenização, consubstanciado em escritura pública se o imóvel tiver valor superior ao legal”.
  • Acerca do erro da alternativa E:

     

    Entendo que não são em todas as desapropriações que deve haver escritura pública, sendo necessária apenas nos casos que recaiam sobre BENS IMÓVEIS.

    Como ensina Maria Sylvia Di Pietro "...Quando houver acordo entre expropriante e expropriado a respeito da indenização, hipotése em que se obrservarão as formalidades estabelecidas para compra e venda, exigindo-se, em caso de bem imóvel, escritura transcrita no Registro de Imóveis...". 

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos a todos!!

  • Concordo plenamente com a Fê Fê quanto à assertividade positiva da letra C. O instituto da reversão é tipico do procedimento da desapropriação, se aplicando a todos os entes públicos competentes para realizá-lo. Caso não se tenha destinado o imóvel para a finalidade para a qual foi desapropriado, ou a outra iguamente de interesse público (tredestinação lícita), há o direito do expropriado reaver a propriedade. 

  • CORRETA: LETRA A

    "O direito de propriedade é garantia constitucional (art. 5º, XXII), devendo a propriedade atender à sua função social (art. 5º, XXIII). Sempre que a propriedade não cumprir seu papel no seio social, caberá intervenção do Estado supressiva (acarretando a perda da propriedade pelo dono em razão de sua transferência para o Estado). Nos termos do art. 5º, XXIV, da CF, lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública (DL 3.365/41), ou por interesse social (Lei n. 4.132/62), mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF. O procedimento expropriatório envolve várias competências: a) legislativa – competência privativa da União (art. 22, II, da CF); b) declaratória – em regra, concorrente dos entes políticos (art. 2º do Decreto-lei n. 3.365/41); c) executória – consistente na atribuição para promover a desapropriação, podendo ser: c.1) incondicionada: União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão livres para a propositura da ação expropriatória; c.2) condicionada ao disposto em lei ou no contrato (art. 2º, § 3º, do DL 3.365/41). Por essa razão, correta a alternativa "A"."

    (ROSSI, Licínia. Manual de Direito Administrativo. 6a ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 1384)