Alternativas
O ilícito administrativo é dotado da mesma tipicidade do ilícito penal, uma vez que demanda expressa previsão legal da conduta punível para sua caracterização.
A caracterização do ilícito penal demanda a comprovação da existência de dolo ou culpa, enquanto na esfera civil se admite a responsabilização objetiva do servidor.
A caracterização do ilícito civil prescinde da comprovação do nexo de causalidade entre a ação ou omissão do servidor e o dano verificado.
Uma mesma conduta do servidor público pode configurar ilícito administrativo e ilícito penal, mas o processo administrativo disciplinar somente se inicia após a conclusão do processo crime, caso tenha restado comprovada a autoria.
A caracterização do ilícito administrativo prescinde da comprovação da tipicidade do ilícito penal, porque o fato punível na esfera administrativa pode não constituir crime.