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ID
613714
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle do Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Constitui controle do Poder Legislativo a apreciação posterior de determinados atos do Poder Executivo pelo Congresso Nacional. Exemplo:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • LETRA B

    ERROS:

    A) Não permitem interpretação extensiva.
    C) Pode ser repressivo ou concomitante.
    D) Compreende o controle de economicidade.
    E) Não depende de autorização do Poder Legislativo.
  • Resposta Letra B: 

    É de competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (art. 49, X, CF);

    É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF);

    "Controle posterior, subsequente ou corretivo possibilita a retirada do ato, ou a confirmação de sua validade, mediante revogação, anulação, cassação, convalidação, ratificação, homologação etc. São exemplos, entre outros, a homologação de um procedimento licitatório, a homologação de um concurso público, a sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar."
  • Quanto à alternativa E, acredito que o erro esteja em afirmar que o controle feito pelo Tribunal de Contas poderá ser preventivo, pois segundo Hely Lopes Meireles "a atuação dos Tribunais de Contas deve ser a posteriori, não tendo apoio constitucional qualquer controle prévio sobre atos ou contratos da Administração direta ou indireta, nem sobre a conduta de particulares que tenham gestão de bens ou valores públicos (...). As atividades dos Tribunais de Contas do Brasil expressam-se fundamentalmente em funções técnicas opinativas, verificadoras, assessoradoras e jurisdicionais administrativas (...). " 

    Caso eu esteja equivocada, por favor, me corrijam! 

    Bons estudos :)
  • Colega,
    Entendo que a letra 'E' também
    está errada na parte final, quando diz que "dependendo, para a imposição de medidas sancionatórias, de autorização do Poder Legislativo", uma vez que o inciso VIII do art. 71 (CF), assim determina:

    Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  • O controle pode ser:
    ·        Concomitante – no momento das despesas.
    ·        Prévio – antes das despesas.
    ·        Posterior – depois das despesas.

    A fiscalização realizada pelo TCU é FOpCOP:
    ·        Financeira
    ·        Operacional
    ·        Contábil
    ·        Orçamentária
    ·        Patrimonial

    A fiscalização é sobre os seguintes aspectos: LELECO + SUBVENÇÃO + RENÚNCIA DE RECEITAS:
    ·        Legalidade;
    ·        Legitimidade;
    ·        Economicidade.
  • b) Constitui controle do Poder Legislativo a apreciação posterior de determinados atos do Poder Executivo pelo Congresso Nacional. --->correta...

    O controle externo, lato sensu, ocorre quando o órgão controlador não integra a estrutura do órgão controlado. É também o controle de um Poder sobre o outro, ou da administração direta sobre a indireta. Assim, controle externo lato sensu é aquele externa corporis, ou seja, o realizado por Poder ou órgão diverso do controlado ou que não integra a sua estrutura, envolvendo o exame de legitimidade e legalidade e/ou supervisão político-administrativa, com o objetivo de verificar se houve regularidade nos atos praticados para o alcance dos objetivos de interesse coletivo. O Controle legislativo é o controle externo exercido pelo Poder Legislativo e desdobra-se em duas vertentes: o controle político, realizado pelas Casas Legislativas, e o controle técnico, que abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, exercido com auxílio do Tribunal de Contas. O controle legislativo alcança todos os Poderes e as entidades da administração direta e indireta.

    Prof.: Marcelo Aragão www.pontodosconcursos.com.br
  •  c) O controle do Poder Legislativo tem caráter sempre preventivo, na medida em que após a edição, os atos administrativos admitem, apenas, controle judicial limitado. --> errada...

    O controle legislativo, também denominado de controle parlamentar, é exercido pelos órgãos do Poder Legislativo em relação a determinados atos praticados pela Administração Pública. Ao contrário do controle administrativo, que é interno, o controle legislativo caracteriza-se por ser um controle externo, exercido nos exatos termos e limites previstos no texto constitucional.
    Em termos gerais, o controle do Poder Legislativo sobre os atos praticados pelo Poder Executivo está fundamentado no inciso X, artigo 49, da Constituição Federal de 1988, ao declarar que “compete ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”.
    O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que o controle legislativo é exercido sobre atividades bastante diferenciadas e, por isso, possui dupla natureza: o controle político e o controle financeiro.

    O professor Diógenes Gasparini informa que o controle judicial é externo, provocado e direto. “É externo por se realizar por órgão que não integra a mesma estrutura organizacional da Administração Pública. É provocado porquanto só excepcionalmente o Judiciário atua de ofício. É direto porque incide, precípua e imediatamente, sobre os atos e atividades administrativas. Além disso, é, notadamente, repressivo, dado incidir sobre medida que já produziu ou está produzindo efeitos. Extraordinariamente, pode ser preventivo. É o que ocorre, por exemplo, com a ação declaratória, o habeas corpus e o mandado de segurança preventivos. Por essas medidas previne-se a atuação da Administração Pública havida por ilegal”.
  • Continuação da letra C
     
    Controle prévio--> (ou a priori) é aquele exercido antes da consumação do ato administrativo, possuindo natureza preventiva. Como exemplo, podemos citar a aprovação, pelo Senado Federal, da escolha do Procurador-Geral da República (artigo 52, III, “e”, da CF/88).Assim, antes de o Procurador-Geral da República ser empossado no cargo é necessário um controle prévio do Senado Federal, que irá aprovar a indicação efetuada pelo Presidente da República mediante o quorum de maioria absoluta. Caso os Senadores entendam que a pessoa indicada pelo Presidente da República não preenche as condições necessárias para o exercício do cargo, será rejeitada a indicação.
    Controle concomitante --> É aquele que acontece ao mesmo tempo em que o ato administrativo ou a atividade da Administração estão sendo executados, permitindo-se, assim, tanto o controle preventivo quanto o repressivo, conforme o andamento do ato ou atividade.Como exemplo, podemos citar o acompanhamento de um concurso público por uma comissão de servidores especialmente constituída com essa finalidade, que irá controlar todas as etapas do certame, desde a elaboração do edital até a homologação do concurso.
    Controle subsequente ou posterior (a posteriori) --> Controle subsequente é aquele efetuado após a conclusão do ato ou atividade administrativa com o objetivo de confirmá-los ou corrigi-los, a exemplo do que ocorre na homologação de um procedimento licitatório ou no controle judicial de atos administrativos.

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • Tirando a dúvida de Caroline Albuquerque Padilha: o controle do TCU não necessariamente é posteior ao ato!
    Exemplo: CF, art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    A chamada fiscalização a priori pode ser exemplificada pela sistemática de exame dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões. Nesses casos, o ato da autoridade administrativa - admitindo pessoal ou concedendo aposentadoria - adquire executoriedade imediata; entretanto, só se torna definitivo após sua apreciação e aprovação pelo TCU.
    fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055488.PDF
  • Letra (A). Não permite interpretação extensiva, logo está INCORRETA.
    Letra (B). É da competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (art. 49, X, da CF). Logo, está CERTO.
    Letra (C). Pode ter caráter corretivo também, conforme visto no comentário ao item anterior. Portanto, está ERRADA.
    Letra (D). A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder (Art. 70 Caput CF). Logo, está INCORRETA.
    Letra (E). Não necessita da autorização do Poder Legislativo para a imposição de medidas sancionatórias (Art. 71, inciso VIII, da CF). Portanto, está ERRADA.  
    Gabarito: B

  • a) princípio da separação entre os poderes, o exercício do controle externo, sem prejuízo de sua lisura em relação ao controle de legalidade, economicidade e legitimidade, e ainda, em relação aos princípios da moralidade e probidade administrativa, que devem nortear a conduta de todo agente político, a interpretação extensiva das normas constitucionais pode caracterizar ofensa entre a separação dos poderes.