Galera, lembrem-se que o nosso ordenamento jurídico pátrio adotou o CRITÉRIO FORMAL como forma de distinguir o que é serviço público e o que não é.
Válidas são as lições de Alexandre Mazza:
"O único critério admitido pela doutrina moderna para conceituação do serviço público é o critério formal, com base no qual a definição de quais atividades serão serviços públicos repousa na simples vontade do legislador ou do constituinte, não importando se a atividade é ou não essencial para a sociedade"
logo, a única assertiva que pode estar correta é a LETRA "E"