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ID
613741
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Atenção: As questões de números 37 a 42 apresentam três
afirmações sobre um determinado assunto. Para
respondê-las utilize a chave abaixo.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.

Despesas com a seguridade social.

I. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, atendidas ainda as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

II. As regras sobre a seguridade social previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal são aplicadas a benefícios ou serviços de saúde, previdência e assistência social, excluindo-se os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

III. É dispensada da compensação, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, o aumento de despesa decorrente de concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •               Item I - CORRETO - De acordo com a Constitução Federal, art. 195, § 5º, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. A LRF tbm disciplina o assunto no art. 24 estabelecendo medidas como o cumprimento das exigências do art. 17.

                  Item II - ERRADO - As normas relativas à seguridade social constantes da LRF são aplicadas ao regime dos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas, de acordo com o § 2º do artigo 24 da mesma lei.

                  Item III - CORRETO - A LRF dispensa de comprovação de fonte de custeio as situações de concessão de benefícios dos que preenchem os requisitos legais para qualquer das formas de aposentadorias, auxílios, pensão, salários, ou  sejam atendidos por ações de saúde ou assistência social.
  • As respostas estão no art. 24 da LRF:


    Item I. CORRETO. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, atendidas ainda as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Art. 24. LRF -  Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

    Art. 195, CF. § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Item II. ERRADO. As regras sobre a seguridade social previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal são aplicadas a benefícios ou serviços de saúde, previdência e assistência social, excluindo-se os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

    Art. 24. LRF - § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

    Item III. ERRADO. É dispensada da compensação, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, o aumento de despesa decorrente de concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente.

    Art. 24. LRF - § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

    I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

  • A única afirmativa errada é a número II.
    O ÚNICO erro desta questão é a palavra 'EXCLUINDO-SE" o correto é "INCLUSIVE", ou seja, incluindo-se.

    As afirmativas I e III estão perfeitas.
  • I. Correto. Precisa da indicação da fonte de custeio total e ainda tem que atender às exigências estabelecidas para as DOCC (art. 17 da LRF). Vamos conferir:

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

    II. Errado. Seguridade social realmente é “PAS com s” = previdência social, assistência social e saúde. No entanto, as regras sobre seguridade social são aplicáveis, inclusive, aos destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas (LRF, art. 24, § 2º).

    III. Correto. Esse aumento de despesa é dispensado da compensação prevista lá no artigo 17 (aumento permanente de receita ou pela redução permanente de outras despesas). Quer ver como isso está na LRF? Então olha aqui:

    Art. 24, § 1º É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

    I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

    II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

    III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

    Gabarito: E

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 09:45

    I. Correto. Precisa da indicação da fonte de custeio total e ainda tem que atender às exigências estabelecidas para as DOCC (art. 17 da LRF). Vamos conferir:

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

    II. Errado. Seguridade social realmente é “PAS com s” = previdência social, assistência social e saúde. No entanto, as regras sobre seguridade social são aplicáveis, inclusive, aos destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas (LRF, art. 24, § 2º).

    III. Correto. Esse aumento de despesa é dispensado da compensação prevista lá no artigo 17 (aumento permanente de receita ou pela redução permanente de outras despesas). Quer ver como isso está na LRF? Então olha aqui:

    Art. 24, § 1º É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

    I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

    II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

    III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

    Gabarito: E