ID 613750 Banca FCC Órgão TCE-SP Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador Disciplina Direito Financeiro Assuntos Dívida Ativa, Consolidada e Pública O Crédito Público Dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal que dívida pública consolidada ou fundada é o montante Alternativas total, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a vinte e quatro meses, bem assim as operações de crédito de prazo inferior a dezoito meses cujas receitas tenham constado do orçamento. total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, bem assim as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses, bem assim as operações de crédito de prazo superior a doze meses cujas despesas tenham constado do orçamento. apurado dos créditos financeiros do ente da Federação, decorrentes da realização de operações de crédito a longo prazo, para amortização em prazo superior a doze meses, bem assim as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. parcial, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras e tributárias do ente da Federação, assumidas em virtude de tratados internacionais e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses, bem assim as operações de crédito de prazo superior a doze meses cujas receitas não tenham constado do orçamento. Responder Comentários Letra b) - CORRETA A dívida consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, nos termos do art. 29 da LRF. De acordo com o § 3º do referido artigo, as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;c/c Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. De acordo com a LRF, dívida pública consolidada ou fundada:Art. 29, I dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;Art. 29, § 2ºSerá incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.§ 3ºTambém integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.Art. 30, § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.