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ID
613756
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita pública, analise as afirmações:

I. A taxa é receita originária e compulsória, enquanto o preço público é receita derivada e voluntária.

II. A contribuição de melhoria é uma relação jurídica de direito privado, enquanto o preço público é uma relação jurídica de direito público.

III. O imposto é receita derivada e compulsória, enquanto o preço público é receita originária e não compulsória.

IV. A taxa e o preço público se confundem, porque ambos têm natureza jurídica tributária.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •                 A distinção entre taxa e preço público está descrita na súmula 545 do STF, segundo a qual: " Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu".

                    Assim, Item I - ERRADO - a taxa não é receita originária e sim derivada, por ser decorrente do exercício do poder de tributar. O preço público decorre da utilização de serviços públicos facultativos e, por isso, não é uma receita derivada e sim originária.

                    Item II - ERRADO - O preço público decorre de serviços públicos facultativos que a Administração, de forma direta ou por delegação a concessionários ou permissionários, coloca à disposição da população, sendo regidos predominantemente pelo Direito Privado. As contribuições de melhoria sabe-se que é receita tributária, portanto, regida pelo Direito Público.

                    Item III - CORRETO - imposto é receita corrente de origem tributária, logo, classificada doutrinariamente como receita derivada e compulsória; o preço público, por sua vez, é receita originária e facultativa, não compulsória, portanto.

                    Item IV - ERRADO - taxa e preço público realmente podem se confundir, mas não pela razão apontada neste item, mas porque ainda existem, na prática, serviços colocados à disposição do usuário, pela Administração, mas cuja utilização seja de uso obrigatório, compulsório e que a própria Administração confunde se o serviço deve ser remunerado por taxa ou tarifa (preço público).

    * mais do assunto nas Q88793 e Q200483.
  • 1.1.6 Classificação quanto à coercitividade. 

    1. Originárias - exploração do patrimônio do próprio Estado que participa da atividade econômica prestando serviço 
    • Decorrer de pagamento de tarifas ou preços (contraprestação) e ainda de fianças, doações, indenizações, legados, alienação, aforamento etc. 
    1. Derivadas - obtidas por meio de poder de império estatal, arrecadas coercitivamente dos particulares.