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ID
613786
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes que resultam do não fazer o que a lei manda, sem dependência de qualquer resultado naturalístico, são chamados de

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

    Acredito que o conceito de ação e omissão é mais ou menos evidente para todos. Partindo desse pressuposto, furto-me de comentar as letras B (crimes formais não tem nada a ver com a noção de ação ou omissão, já que podem ser cometidos tanto de forma omissiva como de forma comissiva) e D (crimes comissivos são os cometidos por ação). Resta-nos analisar as letras A, C e E.
    As letras A e E trazem sinônimos: os crimes omissivos impróprios são também chamados comissivos por omissão e são tratados pelo CP no art. 13, tratando-se de uma norma que pode ser conjugada com qualquer crime, de modo a torná-lo apto a ser praticado por omissão:

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    O enunciado da questão nos pede, porém, um outro tipo de omissão, conhecida como própria. Ao contrário do conceito visto no artigo transcrito, que exige resultado naturalístico , a omissão própria se consuma com o simples não fazer, sendo irrelevante à consumação a existência de resultado. Ademais, na omissão imprópria, exige-se que o agente seja garante da situação (tenha o dever de evitar o resultado), o mesmo não existindo na própria. Exemplo é o crime de omissão de socorro:


    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • > O que são crimes omissivos próprio e impróprio?

    Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

  • Crimes Formais: Para o Professor Victor Eduardo Rios Gonçalves " crimes formais são aqueles em relação aos quais a lei descreve uma ação e um resultado, mas a redação do dispositivo deixa claro que o crime consuma-se no momento da ação, sendo o resultado mero exaurimento do delito. Ex.: o art. 159 do Código Penal descreve o crime de extorsão mediante sequestro: sequestrar pessoa (ação) com o fim de obter qualquer vantagem como condição ou preço do resgate (resultado). O crime por ser formal, consuma-se no exato momento em que a vítima é sequestrada. A obtenção do resgate é irrelevante para o fim da consumação, sendo, portanto, mero exaurimento", in "Direito Penal - Parte Geral", Ed. Saraiva, 2001.
    Crime Omissivoé aquele em que o agente comete o crime ao deixar de fazer alguma coisa.
    Os crimesomissivos se subdividem em:
    • a) Omissivos próprios ou puros– São os que descrevem a simples omissão de quem tinha dever de agir. São objetivamente descritos na conduta de não fazer.
    Exemplo: CP, Art. 135 - Omissão de socorro. O Agente não faz o que a norma manda.
    • b) Omissivos impróprios– A omissão consiste a transgressão do dever jurídico de impedir o resultado. Exige do sujeito concreta atuação para impedir o resultado que ele poderia e deveria evitar.
    Exemplo: a mãe que tinha deverjurídico de alimentar seu filho deixa de fazê-lo, provocando a morte da criança. Respondendo nesse caso por delito de homicídio.
    Crime comissivoé aquele cuja condutatípica requer um atuar positivo da parte do sujeito ativo. Assim, o tipo requer seja o crimepraticado por um comportamentoativo. São crimes praticados mediante uma acção, por uma atividade, um comportamento atuante. O crime comissivo é cometido intencionalmente e em situação de perfeito juízo.
  • Damásio de Jesus, conceitua os crimes omissos da seguinte forma:


    Existem duas espécies de crimes omissivos:

    ·crime omissivo próprio ou puro: quando não há dever jurídico de agir. Nesse caso, o omitente responderá por sua própria conduta e não pelo resultado (art. 135, CP – omissão de socorro);

    ·crime omissivo impróprio, espúrio, promíscuo ou comissivo por omissão: é uma verdadeira ação que se pratica por meio da omissão, ou seja, quando estiver presente o dever jurídico de agir, a omissão se equipara a uma ação.
  • É omissivo próprio pq a questão informa que é " sem dependncia de qualquer resultado naturalstico".

    Uma vez que os crimes omissivos impróprios, por sua vez, são crimes de resultados, não têm uma tipologia própria, inserindo-se na tipificação comum dos crimes de resultado, como o homicídio, a lesão corporal, etc. Na verdade, nesses crimes não há uma causalidade fática mas jurídica. Neles o omitente, devendo e podendo, não impede o resultado. Convém destacar, desde logo, que o dever de evitar o resultado é sempre um dever decorrente de uma norma jurídica, não o configurando deveres puramente éticos, morais ou religiosos.
    • Os crimes que resultam do não fazer o que a lei manda, sem dependência de qualquer resultado naturalístico, são chamados de:    
    • Crime omissivo  + Crime formal  = Crime omissivo próprio
    • CORRETA LETRA C
    •  
    • a) comissivos por omissão.
    • É o crime omissivo impróprio.
    • No crime comissivo por omissão, a omissão consiste na transgressão do dever jurídico de efetivamente impedir o resultado. Pratica-se o crime que em tese é comissivo. Ocorre quando o agente garantidor tem o dever de agir e, por isso, na sua omissão responde pelo resultado que deveria ter evitado. Ex:  mãe que tem o dever de cuidar do filho que brinca na piscina; se ela se omite em socorrê-lo (podendo fazê-lo) responde pela morte se ela ocorrer. (LFG)
    • São crimes de omissão qualificada em que os sujeitos devem possuir uma qualidade específica de garantidor do bem jurídico. Nesta categoria não há uma referência expressa ao comportamento omissivo na descrição típica.
    • O tipo descreve e veda uma determinada conduta positiva e o resultado proibido deve ser debitado ao omitente como se o tivesse produzido através de um fazer. Tanto pode a mãe matar o próprio filho de tenra idade através de um fazer positivo, como por meio de uma omissão no caso de lhe negar alimento. (Silva Franco)
    • Exige que o garante evite o resultado - o que ratifica essa omissão como não correspondente à alternativa correta da questão em destaque, porque a assertiva é no sentido da independência do crime quanto ao resultado naturalístico.
        •  
    • b) formais.
    • Crime Formal é aquele crime que se tem como consumado independente do resultado naturalístico. Sendo assim,  para sua consumação não se exige o resultado pretendido pelo agente, ainda que seja possível que ele ocorra. Não admite tentativa. Exemplo de crime formal é a ameaça.
    • Obs.: crime formal é diferente de crime de mera conduta; no crime formal pretende-se um resultado (ex.: corrupação ativa: apesar de bastar a solicitação da vantagem, quem solicita pretende receber), já no crime de mera conduta não há resultado além da prática da conduta típica, a conduta jamais produzirá um resultado, do contrário será crime formal (ex.: violação de domicílio).
      •  
      • c) OMISSIVOS PRÓPRIOS
      • São os crimes objetivamente descritos como uma conduta negativa de não fazer o que a lei determina. Consiste a omissão na transgressão da norma jurídica, não sendo necessário qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime BASTA QUE O AUTOR SE OMITA quanto ao dever de agir. (Mirabete)
      • Diferentemente do crime omissivo impróprio, o legislador faz expressamente a previsão típica da conduta omissiva que deve ser imposta ao agente. Exs.: omissão de socorro, abandono material e prevaricação. 
      •  
    • d) comissivos.
    • São aqueles cuja conduta típica requer um atuar positivo da parte do sujeito ativo. Assim, o tipo requer seja o crime praticado por um comportamento ativo. São crimes praticados mediante uma ação, por uma atividade, um comportamento atuante.
      •  
    • e) omissivos impróprios.
    • É o crime comissivo por omissão da letra "a".
    •  
  • Letra C.

    Omissivo próprio - não depende do resultado ("sem dependência de qualquer resultado naturalístico")
    Omissivo impróprio - depende do resultado 
  • Dependem de resultado:

    - crimes culposos
    - omissivos impróprios
    - crimes materiais

    Não dependem de resultado:

    - crimes dolosos
    - omissivos próprios
    - crimes formais
  • Questão estranha!!!

    A Lei manda não violar o domicílio, Tício vai e viola (Não faz o que a lei manda), logo, crime formal, que indepênde de resultado naturalistico (letra B).

    Ou será que pelo fato da lei dizer, in verbis: "Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências", entende-se que está requerendo a entrada do cidadão na "casa alheia"...

    se alguém souber me avisa...

    Abs e bons estudos
  • Massa essa questão. Bem elaborada.
  • Vitor,

    a lei penal não proíbe condutas, mas sim as descreve. Assim, p.ex., o art. 121 não proíbe a conduta de "matar alguém", e sim descreve tal comportamento como criminoso, impondo uma pena caso ele seja praticado. O CPB optou pela proibição indireta.

    Essa técnica é chamada de de "teoria das normas" (Karl Binding) e segundo ela, norma e lei penal não são a mesma coisa. A conduta criminosa viola a norma, mas não a lei, pois o agente realiza exatamente a ação descrita na lei. 

    Fonte:  Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Cleber Masson


  • GABARITO: C

     

     

    A)    ERRADA: Os crimes comissivos por omissao resultam de um "nao fazer" o que a lei manda, mas dependem de um resultado naturalístico.


    B)    ERRADA: Os crimes formais, de fato, independem da existência do resultado naturalístico, mas não necessariamente são omissivos.


    C)    CORRETA: Os crimes omissivos próprios são os únicos que reunem ambas as características, pois decorrem de um "não fazer" o que a lei manda, e são formais, ou seja, independem de um resultado naturalístico.


    D)    ERRADA: Os crimes comissivos não decorrem de "um não fazer", mas de um "fazer". Portanto, a alternativa está incorreta.


    E)    ERRADA: Os omissivos impróprios são sinônimos de comissivos por omissão, logo, está errada, nos termos da fundamentacão da alternativa A.

     

     

    Prof. Renan Araujo 

  • Acrescentando:

    Omissivos próprios ⇾ Não admitem tentativa

     não há dever jurídico de agir. Nesse caso, o omitente responderá por sua própria conduta e não pelo resultado (art. 135, CP – omissão de socorro);

    Omissivos impróprios ⇾ admitem tentativa

    Se faz presente o dever jurídico de agir.. responde pelo resultado. ( Art. 13, § 2º - Garantidor )

  • Crimes Formais = resultado naturalístico pode ocorrer, mas ocorrendo ou não já é crime.

    Crimes omissivos próprio = não gera resultado naturalístico.

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C. 

    A) ERRADA: Os crimes comissivos por omissão resultam de um “não fazer” o que a lei manda, mas dependem de um resultado naturalístico. 

    B) ERRADA: Os crimes formais, de fato, independem da existência do resultado naturalístico, mas não necessariamente são omissivos

    C) CORRETA: Os crimes omissivos próprios são os únicos que reúnem ambas as características, pois decorrem de um “não fazer” o que a lei manda, e são formais, ou seja, independem de um resultado naturalístico.

    D) ERRADA: Os crimes comissivos não decorrem de “um não fazer”, mas de um ”fazer”. Portanto, a alternativa está incorreta. 

    E) ERRADA: Os omissivos impróprios são sinônimos de comissivos por omissão, logo, está errada, nos termos da fundamentação da alternativa A.