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ID
613789
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes plurissubsistentes, havendo iter criminis com sucessivas condutas durante a sua execução, é

Alternativas
Comentários
  • Os crimes plurissubsistentes são aqueles cuja execução envolve vários atos, os quais formam uma mesma conduta, sendo, desse modo, perfeitamente admissível a tentativa. Esta pode ser tanto perfeita (são exauridos todos os meios de execução, mas, por circunstâncias alheias à vontade do agente o resultado não se consuma. Ex: o agente tinha 4 projéteis e, apesar de dispará-los todos  com a intenção de matar, a vítima, socorrida, sobreviveu), quanto imperfeita (o agente não consegue usar de todos os meios de execução. Ex: na mesma hipótese já citada, o agente é desarmado antes mesmo de conseguir disparar pela primeira vez).
    Por outro lado, caso se tratasse de crime unissubsistente, a tentativa não seria possível, já que não seria viável a divisão da execução em momentos: ou o ato único ocorre e o crime se consuma ou não ocorre e não há consumação.

    CORRETA: LETRA D
  • Letra: D

    Crime unissubsistente é aquele constituído de um só ato (ato único), como a injúria verbal, em que a realização de apenas uma conduta esgota a concretização do delito. Impossível, por esta razão, a tentativa.

    Por outro lado, o crime plurissubsistente é aquele que constituído por vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplos: estupro (violência ou constrangimento ilegal + conjunção carnal com a vítima), roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração); lesão corporal (violência + integridade corporal ou saúde física ou mental de outrem), etc. Logo adminitindo tanto a tentativa perfeita, como a imperfeita.

  • Só uma pequena correção no que disse o colega acima: no crime de injúria é possível a tentativa, desde que a injúria não seja realizada verbalmente, na presença da vítima. Por exemplo, por meio de carta, de faixa injuriosa na frente da casa da vítima. Nestes casos, é fracionável o iter criminis.
  • Os conceitos de crime unissubisistente e plurissubsistente já foram ditos pelos colegas acima, então somente reforço relembrando os crimes que não admitem tentativa:culposos, preterdolosos, contravenções, omissivos próprios, unissubsistente, habituais, permanentes (de forma exclusivamente omissiva), atentado. 
    Excluindo desse rol os crimes plurissubsistentes
  • Resumindo: 
     
    Não admitem tentativa os crimes: 
     
    1. CRIMES CULPOSOS; 
    2. CRIMES PRETERDOLOSOS; 
    3. CRIMES UNISUBSISTENTES; 
    4. CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS;
    5. CONTRAVENÇÕES PENAIS; 
    6. CRIMES CONDICIONADOS; 
    7. CRIMES HABITUAIS

    Fonte: Pedro Ivo - Ponto
  • Só uma retificação ao que o colega Mateus Júnior explicitou: Contravenção Penal não é Crime!

    Contravenção Penal e Crime são espécies de INFRAÇÃO PENAL.

    pfalves.
  • Ao pfalves:
    Usamos o sistema bipartido, no qual:

    Infração penal = Crime em sentido lato = Crime em sentido estrito + contravenção penal.

    Portanto, não vejo erro na afirmação do colega.
  • Complementando...

    É possível a tentaiva justamente em virtude da pluralidade de atos executórios.
  • Nas palvras da Professora Patrícia Vanzolini:

    Tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente.

    Tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede.

    Logo, perfeitamente possível nos crimes plurissubsistentes a tentativa em suas duas espécies.

    SOrte a todos!

  • B) ERRADA. A prescrição de cada crime será considerada isoladamente, por orientação do Código Penal: Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
    C) CORRETA. Já explicada pelos colegas.
    D) ERRADA. Em caso de crimes permanentes (crimes em que a consumação se prolonga no tempo), conta-se o prazo prescricional a partir do momento em que a vítima readquire a liberdade (Artigo. 111, inciso III, CPB).
  • Crimes unissubsistentes e plurissubsistentes: Se a conduta não pode ser fracionada, como na ameaça ou na injúria, em que o crime é praticado por um único ato, diz-se que o delito é unissubsistente. Como conseqüência, a tentativa é impossível. A maioria dos delitos, entretanto, é plurissubsistente, pois o sujeito ativo pode dividir a conduta em vários atos (homicídio, roubo, peculato), daí a possibilidade de haver tentativa.
  • A) ERRADA. São os crimes plurissubsistentes mesmo que admitem a tentativa.

    B) ERRADA. Cabem a tentativa perfeita e a imperfeita.

    C) ERRADA. Crime culposo não admite tentativa.

    D) CORRETA. Admite-se as duas tentativas.

    E) ERRADA. Idem ao item b.
  • CORREÇÃO AO QUE O MATEUS DISSE: A contravenção admite tentativa!!! Ela não é punível, por previsão expressa na LCP.


    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Para não esquecer, crimes que não aceitam tentativa.

     

    Quem toma muito CHOUP pode tomar no CU.... (a dica é horrível mais ajuda)  


    C ontravenção

    H abituais

    O missivos próprios

    U nisubsistentes

    P reterdolos  

    CULPOSO 

     

    Pofessor Kleber Pinho

  • bruno sousa, excelente método mnemônico! rsrsrsrs

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 14 - Diz-se o crime:       

    Crime consumado     

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;      

    Tentativa     

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.