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Os crimes plurissubsistentes são aqueles cuja execução envolve vários atos, os quais formam uma mesma conduta, sendo, desse modo, perfeitamente admissível a tentativa. Esta pode ser tanto perfeita (são exauridos todos os meios de execução, mas, por circunstâncias alheias à vontade do agente o resultado não se consuma. Ex: o agente tinha 4 projéteis e, apesar de dispará-los todos com a intenção de matar, a vítima, socorrida, sobreviveu), quanto imperfeita (o agente não consegue usar de todos os meios de execução. Ex: na mesma hipótese já citada, o agente é desarmado antes mesmo de conseguir disparar pela primeira vez).
Por outro lado, caso se tratasse de crime unissubsistente, a tentativa não seria possível, já que não seria viável a divisão da execução em momentos: ou o ato único ocorre e o crime se consuma ou não ocorre e não há consumação.
CORRETA: LETRA D
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Letra: D
Crime unissubsistente é aquele constituído de um só ato (ato único), como a injúria verbal, em que a realização de apenas uma conduta esgota a concretização do delito. Impossível, por esta razão, a tentativa.
Por outro lado, o crime plurissubsistente é aquele que constituído por vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplos: estupro (violência ou constrangimento ilegal + conjunção carnal com a vítima), roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração); lesão corporal (violência + integridade corporal ou saúde física ou mental de outrem), etc. Logo adminitindo tanto a tentativa perfeita, como a imperfeita.
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Só uma pequena correção no que disse o colega acima: no crime de injúria é possível a tentativa, desde que a injúria não seja realizada verbalmente, na presença da vítima. Por exemplo, por meio de carta, de faixa injuriosa na frente da casa da vítima. Nestes casos, é fracionável o iter criminis.
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Os conceitos de crime unissubisistente e plurissubsistente já foram ditos pelos colegas acima, então somente reforço relembrando os crimes que não admitem tentativa:culposos, preterdolosos, contravenções, omissivos próprios, unissubsistente, habituais, permanentes (de forma exclusivamente omissiva), atentado.
Excluindo desse rol os crimes plurissubsistentes.
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Resumindo:
Não admitem tentativa os crimes:
1. CRIMES CULPOSOS;
2. CRIMES PRETERDOLOSOS;
3. CRIMES UNISUBSISTENTES;
4. CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS; 5. CONTRAVENÇÕES PENAIS;
6. CRIMES CONDICIONADOS;
7. CRIMES HABITUAIS
Fonte: Pedro Ivo - Ponto
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Só uma retificação ao que o colega Mateus Júnior explicitou: Contravenção Penal não é Crime!
Contravenção Penal e Crime são espécies de INFRAÇÃO PENAL.
pfalves.
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Ao pfalves:
Usamos o sistema bipartido, no qual:
Infração penal = Crime em sentido lato = Crime em sentido estrito + contravenção penal.
Portanto, não vejo erro na afirmação do colega.
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Complementando...
É possível a tentaiva justamente em virtude da pluralidade de atos executórios.
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Nas palvras da Professora Patrícia Vanzolini:
Tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente. Tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede.
Logo, perfeitamente possível nos crimes plurissubsistentes a tentativa em suas duas espécies.
SOrte a todos!
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B) ERRADA. A prescrição de cada crime será considerada isoladamente, por orientação do Código Penal: Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
C) CORRETA. Já explicada pelos colegas.
D) ERRADA. Em caso de crimes permanentes (crimes em que a consumação se prolonga no tempo), conta-se o prazo prescricional a partir do momento em que a vítima readquire a liberdade (Artigo. 111, inciso III, CPB).
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Crimes unissubsistentes e plurissubsistentes: Se a conduta não pode ser fracionada, como na ameaça ou na injúria, em que o crime é praticado por um único ato, diz-se que o delito é unissubsistente. Como conseqüência, a tentativa é impossível. A maioria dos delitos, entretanto, é plurissubsistente, pois o sujeito ativo pode dividir a conduta em vários atos (homicídio, roubo, peculato), daí a possibilidade de haver tentativa.
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A) ERRADA. São os crimes plurissubsistentes mesmo que admitem a tentativa.
B) ERRADA. Cabem a tentativa perfeita e a imperfeita.
C) ERRADA. Crime culposo não admite tentativa.
D) CORRETA. Admite-se as duas tentativas.
E) ERRADA. Idem ao item b.
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CORREÇÃO AO QUE O MATEUS DISSE: A contravenção admite tentativa!!! Ela não é punível, por previsão expressa na LCP.
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
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Para não esquecer, crimes que não aceitam tentativa.
Quem toma muito CHOUP pode tomar no CU.... (a dica é horrível mais ajuda)
C ontravenção
H abituais
O missivos próprios
U nisubsistentes
P reterdolos
CULPOSO
Pofessor Kleber Pinho
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bruno sousa, excelente método mnemônico! rsrsrsrs
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GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
ARTIGO 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.