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ID
613798
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui causa de exclusão da culpabilidade

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.


    Alegação de coação moral irresistível não comprovada. Para ser aceita como excludente de culpabilidade ou atenuante genérica, deve-se comprovar, por elementos concretos, que tenha sido irresistível, inevitável e insuperável; a ocorrência de um perigo atual de dano grave e injusto não provocado por vontade própria ou que de outro modo o agente não poderia evitar, bem como a inexigibilidade de agir de forma diversa à exigida em lei. TRF-3R.
  • letra a- errada por se trata de questão que versa sobre a inimputabilidade.
    letra  errada por se tratar de questão sobre o potencial conhecimento da ilicitude.
    letra c errada por si tratar de causa de inimputabilidade
    letra d errada por se tratar de causa de inimputabilidade.
    letra e- certa por se atrar de exigibilidade de conduta diversa.
  • São elementos da culpabilidade a imputabilidade; a potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Presente os três elementos o agente será detentor de culpabilidade; ausente um dos elementos o agentes não será detentos da culpabilidade.

    Necessário diferenciar ausência de culpabilidade de causa de exclusão da culpabilidade.

    As alternativas "A, B, C e D" trazem ausência de culpabilidade, uam vez que versam sobre a embriaguez completa, inimputabilidade do agente e outras. Nesses casos, não cabe falar em exclusão de culpabilidade, mas sim em ausência de culpabilidade.

    Somente a alternativa E traz uma causa de exclusçao de culpabilidade, ou seja, embora o agente tenha cometido uma conduta típica, antijurídica e culpavel, restará excluida a sua culpabilidade pela presença da excludente.

    São as seguintes excludentes de culpabilidade: erro de proibição direto escusável; coação moral irresistível; obediância hierárquica e como causa supra legal a inexigibilidade de conduta diversa.
  • Exemplo: criminosos seqüestram a família do gerente do banco, e ameaçam matá-la se ele não buscar todo o dinheiro disponível no cofre, sem avisar à polícia.
    O gerente não é responsável pelo roubo, pois estava sob coação irresistível, ou seja, estava sob ordens que não poderia descumprir, sob pena de sua família ser assassinada.
  • Gente, a meu ver, todas as hipótese trazidas nesta questão são causas excludentes da culpabilidade. O que torna as alternativas falsas é a justificativa dada em relação a essas excludentes, salvo a alternativa E, que é a correta, senão vejamos:

    a) a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, em virtude da impossibilidade de o agente conhecer a ilicitude do fato. A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior é excludente da culpabilidade, mas ocorre em virtude da inimputabilidade.

    b) o erro sobre a ilicitude do fato, em decorrência da não imputabilidade do agente. O erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) não exclui a culpabilidade por decorrer da não imputabilidade do agente, mas, sim, por retirar do agente a consciência da ilicitude.

    c) a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, em função de não se poder exigir conduta diversa do agente. Aqui, a relação é com a inimputabilidade (menoridade penal)

    d) a menoridade, em virtude da impossibilidade de o agente conhecer a ilicitude do fato. A menoridade se relaciona com a inimputabilidade, e não com o erro de proibição, que retira do agente a consciência da ilicitude.

    e) a coação moral irresistível, em função de não se poder exigir conduta diversa do agente  - CORRETA     CO

  • O ERRO DA ALTERNATIVA A) ESTÁ NO USO DA PALAVRA "CONHECER" EM VEZ DE ENTENDER(ART.28, §1º, CP) (POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE-EMBRIAGADO)
    O ERRO DA ALTERNATIVA B) ESTÁ NO USO DA EXPRESSÃO "ERRO SOBRE A ILICITUDE" EM VEZ DA INTEIRA INCAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO (ART. 26, CAPUT, DO CP) (POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE-INIMPUTÁVEL)
    O ERRO DA ALTERNATIVA C) ESTÁ NO USO DA EXPRESSÃO "NÃO SE PODER EXIGIR CONDUTA DIVERSA" EM VEZ DE "SER INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO" (ART. 26, CAPUT, DO CP) (POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE-DEFICIENTE MENTAL)
    O ERRO DA ALTERNATIVA D) O USO DA PALAVRA "CONHECER" EM VEZ DE "ENTENDER"(ART. 26, CAPUT C/C ART.27, DO CP) (POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE-INIMPUTÁVEL)
    A ALTERNATIVA E) TRAZIA UM CASO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, ERRONEAMENTE ATRIBUIDA NA ALTERNATIVA C). (COAÇÃO IRRESISTÍVEL-INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA)
     
    A CAPACIDADE DE ENTENDER É DIFERENTE DE CONHECER OU NÃO A ILICITUDE. O EMBRIAGADO E ALGUNS MENORES CONHECEM O ARTIGO 121 DO CP OU, PELO MENOS, SABEM (TÊM CONHECIMENTO) QUE MATAR ALGUÉM É CRIME.
    CONTUDO A MENORIDADE (POR PRESUNÇÃO CIENTÍFICA) E A EMBRIAGUEZ (POR CONSTATAÇÃO CIENTÍFICA) RETIRAM A CAPACIDADE DE ENTENDER, AO TEMPO DA CONDUTA, O CARÁTER ILÍCITO DO FATO.
    ADEMAIS, TODAS AS ALTERNATIVAS TRAZEM SITUAÇÕES DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE; O QUE ESTÁ ERRADO NAS ALTERNATIVAS A) A D) SÃO OS VERBOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS E OS MOTIVOS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE.
  • A)errada,"impossibilidade de o agente conhecer a ilicitude do fato" é a justificativa para erro de proibição, e não para embriaguez completa fortuita; o conceito desse se aproxima mas não o é;"se o agente era inteira incapaz de entender a ilicitude do fato".

    B)errada , a justificativa, "em decorrência da não imputabilidade do agente" invalidou a alternativa;  não é causa de inimputabilidade; pois o erro de proibição(erro sobre ilicitude do fato que dá no mesmo) exclui a culpabilidade por ignorância da lei(potencial de consciência de ilicitude se escusável. 

    C)errada,isenta de pena pela total incapacidade de comprender o ilícito no moemento da ação ou omissão; INE, de CON. DIVERSA se dá em obediência hirarquica e coação moral irresistível.

    D)errda, menoridade é causa de exclusão de culpabilidade por inimputabilidade, teoria BIOLÒGICA(exceção à regra)

    E)correta


  • Elementos da Culpabilidade e respectivas dirimentes:


    1) Imputabilidade. Dirimentes (rol taxativo):

    1.1. Anomalia psíquica (art. 26, caput, CP);

    1.2. Menoridade (art. 27, CP);

    1.3. Embriaguez acidental completa (art. 28, §1º, CP).


    2) Potencial consciência da ilicitude. Dirimente (rol taxativo):

    2.1. Erro de proibição inevitável/escusável (art. 21).


    3) Exigibilidade de conduta diversa. Dirimentes (rol exemplificativo):

    3.1. Coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte, CP);

    3.2. Obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte, CP).


    Fonte: Manual de Direito Penal. Rogério Sanches Cunha. Ed. JusPodivm. 2014.


  • GABARITO: E

     

    A)    ERRADA: Como vimos no art. 28, § 1 ° do CP a embriaguez fortuita completa só exclui a culpabilidade quando o agente for inteiramente incapaz de compreender o carater ilícito da conduta ou de determinar-se conforme este entendimento, consequência está que é possível, mas não inerente a embriaguez completa.


    B)    ERRADA: Pois nem sempre o erro sabre a ilicitude exclui a culpabilidade. Esse erro deverá ser escusável. Mais, ainda que exclua a culpabilidade, não será par falta de imputabilidade, mas par ausência de potencial consciência da ilicitude. CUIDADO!

     

    C)    ERRADA: A simples presença da doença não exclui a culpabilidade. Como vimos, o Brasil adotou o critério biopsicológico, sendo necessário que, além da doença, fique provado que o agente não era capaz de entender o caráter ilícito da conduta.


    D)    ERRADA: A menoridade, de fato, exclui a culpabilidade, mas não pela ausência de potencial consciência da ilicitude, como diz a questão, mas por ausência de imputabilidade, num critério meramente biológico.


    E)    CORRETA: A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, pois, nas circunstâncias, não se podia exigir do agente que se comportasse conforme o Direito.

     

     

    Prof. Renan Araujo