-
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Alegação de coação moral irresistível não comprovada. Para ser aceita como excludente de culpabilidade ou atenuante genérica, deve-se comprovar, por elementos concretos, que tenha sido irresistível, inevitável e insuperável; a ocorrência de um perigo atual de dano grave e injusto não provocado por vontade própria ou que de outro modo o agente não poderia evitar, bem como a inexigibilidade de agir de forma diversa à exigida em lei. TRF-3R.
-
letra a- errada por se trata de questão que versa sobre a inimputabilidade.
letra errada por se tratar de questão sobre o potencial conhecimento da ilicitude.
letra c errada por si tratar de causa de inimputabilidade
letra d errada por se tratar de causa de inimputabilidade.
letra e- certa por se atrar de exigibilidade de conduta diversa.
-
São elementos da culpabilidade a imputabilidade; a potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Presente os três elementos o agente será detentor de culpabilidade; ausente um dos elementos o agentes não será detentos da culpabilidade.
Necessário diferenciar ausência de culpabilidade de causa de exclusão da culpabilidade.
As alternativas "A, B, C e D" trazem ausência de culpabilidade, uam vez que versam sobre a embriaguez completa, inimputabilidade do agente e outras. Nesses casos, não cabe falar em exclusão de culpabilidade, mas sim em ausência de culpabilidade.
Somente a alternativa E traz uma causa de exclusçao de culpabilidade, ou seja, embora o agente tenha cometido uma conduta típica, antijurídica e culpavel, restará excluida a sua culpabilidade pela presença da excludente.
São as seguintes excludentes de culpabilidade: erro de proibição direto escusável; coação moral irresistível; obediância hierárquica e como causa supra legal a inexigibilidade de conduta diversa.
-
Exemplo: criminosos seqüestram a família do gerente do banco, e ameaçam matá-la se ele não buscar todo o dinheiro disponível no cofre, sem avisar à polícia.
O gerente não é responsável pelo roubo, pois estava sob coação irresistível, ou seja, estava sob ordens que não poderia descumprir, sob pena de sua família ser assassinada.
-
Gente, a meu ver, todas as hipótese trazidas nesta questão são causas excludentes da culpabilidade. O que torna as alternativas falsas é a justificativa dada em relação a essas excludentes, salvo a alternativa E, que é a correta, senão vejamos:
a) a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, em virtude da impossibilidade de o agente conhecer a ilicitude do fato. A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior é excludente da culpabilidade, mas ocorre em virtude da inimputabilidade. b) o erro sobre a ilicitude do fato, em decorrência da não imputabilidade do agente. O erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) não exclui a culpabilidade por decorrer da não imputabilidade do agente, mas, sim, por retirar do agente a consciência da ilicitude.
c) a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, em função de não se poder exigir conduta diversa do agente. Aqui, a relação é com a inimputabilidade (menoridade penal)
d) a menoridade, em virtude da impossibilidade de o agente conhecer a ilicitude do fato. A menoridade se relaciona com a inimputabilidade, e não com o erro de proibição, que retira do agente a consciência da ilicitude.
e) a coação moral irresistível, em função de não se poder exigir conduta diversa do agente - CORRETA CO
-
O ERRO DA ALTERNATIVA A) ESTÁ NO USO DA PALAVRA "CONHECER" EM VEZ DE ENTENDER(ART.28, §1º, CP) (POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE-EMBRIAGADO)
O ERRO DA ALTERNATIVA B) ESTÁ NO USO DA EXPRESSÃO "ERRO SOBRE A ILICITUDE" EM VEZ DA INTEIRA INCAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO (ART. 26, CAPUT, DO CP) (POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE-INIMPUTÁVEL)
O ERRO DA ALTERNATIVA C) ESTÁ NO USO DA EXPRESSÃO "NÃO SE PODER EXIGIR CONDUTA DIVERSA" EM VEZ DE "SER INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO" (ART. 26, CAPUT, DO CP) (POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE-DEFICIENTE MENTAL)
O ERRO DA ALTERNATIVA D) O USO DA PALAVRA "CONHECER" EM VEZ DE "ENTENDER"(ART. 26, CAPUT C/C ART.27, DO CP) (POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE-INIMPUTÁVEL)
A ALTERNATIVA E) TRAZIA UM CASO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, ERRONEAMENTE ATRIBUIDA NA ALTERNATIVA C). (COAÇÃO IRRESISTÍVEL-INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA)
A CAPACIDADE DE ENTENDER É DIFERENTE DE CONHECER OU NÃO A ILICITUDE. O EMBRIAGADO E ALGUNS MENORES CONHECEM O ARTIGO 121 DO CP OU, PELO MENOS, SABEM (TÊM CONHECIMENTO) QUE MATAR ALGUÉM É CRIME.
CONTUDO A MENORIDADE (POR PRESUNÇÃO CIENTÍFICA) E A EMBRIAGUEZ (POR CONSTATAÇÃO CIENTÍFICA) RETIRAM A CAPACIDADE DE ENTENDER, AO TEMPO DA CONDUTA, O CARÁTER ILÍCITO DO FATO.
ADEMAIS, TODAS AS ALTERNATIVAS TRAZEM SITUAÇÕES DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE; O QUE ESTÁ ERRADO NAS ALTERNATIVAS A) A D) SÃO OS VERBOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS E OS MOTIVOS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE.
-
A)errada,"impossibilidade de o agente conhecer a ilicitude do fato" é a justificativa para erro de proibição, e não para embriaguez completa fortuita; o conceito desse se aproxima mas não o é;"se o agente era inteira incapaz de entender a ilicitude do fato".
B)errada , a justificativa, "em decorrência da não imputabilidade do agente" invalidou a alternativa; não é causa de inimputabilidade; pois o erro de proibição(erro sobre ilicitude do fato que dá no mesmo) exclui a culpabilidade por ignorância da lei(potencial de consciência de ilicitude se escusável.
C)errada,isenta de pena pela total incapacidade de comprender o ilícito no moemento da ação ou omissão; INE, de CON. DIVERSA se dá em obediência hirarquica e coação moral irresistível.
D)errda, menoridade é causa de exclusão de culpabilidade por inimputabilidade, teoria BIOLÒGICA(exceção à regra)
E)correta
-
Elementos da Culpabilidade e respectivas dirimentes:
1) Imputabilidade. Dirimentes (rol taxativo):
1.1. Anomalia psíquica (art. 26, caput, CP);
1.2. Menoridade (art. 27, CP);
1.3. Embriaguez acidental completa (art. 28, §1º, CP).
2) Potencial consciência da ilicitude. Dirimente (rol taxativo):
2.1. Erro de proibição inevitável/escusável (art. 21).
3) Exigibilidade de conduta diversa. Dirimentes (rol exemplificativo):
3.1. Coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte, CP);
3.2. Obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte, CP).
Fonte: Manual de Direito Penal. Rogério Sanches Cunha. Ed. JusPodivm. 2014.
-
GABARITO: E
A) ERRADA: Como vimos no art. 28, § 1 ° do CP a embriaguez fortuita completa só exclui a culpabilidade quando o agente for inteiramente incapaz de compreender o carater ilícito da conduta ou de determinar-se conforme este entendimento, consequência está que é possível, mas não inerente a embriaguez completa.
B) ERRADA: Pois nem sempre o erro sabre a ilicitude exclui a culpabilidade. Esse erro deverá ser escusável. Mais, ainda que exclua a culpabilidade, não será par falta de imputabilidade, mas par ausência de potencial consciência da ilicitude. CUIDADO!
C) ERRADA: A simples presença da doença não exclui a culpabilidade. Como vimos, o Brasil adotou o critério biopsicológico, sendo necessário que, além da doença, fique provado que o agente não era capaz de entender o caráter ilícito da conduta.
D) ERRADA: A menoridade, de fato, exclui a culpabilidade, mas não pela ausência de potencial consciência da ilicitude, como diz a questão, mas por ausência de imputabilidade, num critério meramente biológico.
E) CORRETA: A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, pois, nas circunstâncias, não se podia exigir do agente que se comportasse conforme o Direito.
Prof. Renan Araujo