SóProvas


ID
613801
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a doutrina finalista, o dolo integra a

Alternativas
Comentários
  • 3. O erro de tipo consiste em um equívoco sobre um dos elementos integrantes do tipo e, uma vez configurado, exclui o dolo, tornando a conduta do agente atípica, pois a teoria finalista, adotada pelo Código Penal brasileiro, inseriu o dolo no tipo penal. TRF-4R.
  • LETRA B

    Integra a conduta, a qual por sua vez integra a tipicidade.
  • Não entendi essa questão ! até onde eu sei  para a teoria finalista o dolo e a culpa começaram a fazer parte da conduta . OK !
    Mais a conduta faz parte do fato típico não ?
    ou estou errada ?
  • gabarito B!!

    Para a teoria finalista da ação, que foi a adotada pelo nosso Código Penal, será típico o fato praticado pelo agente se este atuou com dolo ou culpa na sua conduta, se ausente tais elementos, não poderá o fato ser considerado típico, logo sua conduta será atípica. Ou seja, a vontade do agente não poderá mais cindir-se da sua conduta, ambas estão ligadas entre si, devendo-se fazer uma análise de imediato no “animus” do agente para fins de tipicidade.

    ATENÇÃO!!Assim pela teoria finalista da ação dolo e culpa compõe a conduta, logo faz parte do conceito de tipicidade
  • Eita questão mal feita!!!! o dolo integra é o FATO TÍPICO ( na conduta!!), e não a TIPICIDADE !!!!

    FATO TÍPICO COMPÕE-SE DE:
    • CONDUTA  ( dolo e culpa)
    • NEXO CAUSAL 
    • RESULTADO 
    • TIPICIDADE - Tipicidade é a adequação do fato à norma penal incriminadora ( tipicidade formal) bem como a lesão ou perigo de lesão relevante e intolerável a bem jurídico penalmente tutelado ( tipicidade material), adicionando-se, para aqueles que sustentam a tipicidade conglobante,  a presença de antinormatividade ( não fomento e não determinação pelo ordenamento jurídico).
    PORTANTO o dolo integra a conduta e por consequência o fato típico e não a tipicidade!!!!!!!!!!!!

    No entanto , diante das demais alternativas , que trazem os outros substratos do conceito analítico de crime, por exclusão deve-se marcar a letra B.. Paciência!!!!
  • Questão muito mal elaborada. Acertei por lógica!
  • ·Doutrina Neokantista·

    > Culpabilidade é composta por:

    - Imputabilidade
    - Exigencia de conduta diversa
    -  Culpa
    - Dolo



    ·Doutrina Finalista·

    Diferente da doutrina neokantista, aqui o dolo não integra a culpabilidade, mas a tipicidade.
  • TEORIA CAUSALISTA:
    Crime = FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE
    OBS: Dolo e culpa estão na culpabilidade.
    TEORIA FINALISTA: prevalece no Brasil.
    Crime = FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILDADE
    OBS: O dolo e a culpa estão no fato típico.
    TEORIA FINALISTA DISSIDENTE:
    Crime = FATO TÍPICO + ILICITUDE
    OBS: A culpabilidade não é elemento do crime.
  •                                                                      Crime
    Fato Típico Antijurídico Culpável
    Conduta    
    *Vontade    
    *Finalidade (dolosa ou culposa)    
    *Manifestação exterior (ação ou omissão)    
    *Consciência    
    Resultado    
    Nexo causal    
    Tipicidade    
  • Teorias da Ação:


    CAUSAL

          .Clássica : Movimento Humano + modificação no mundo exterior
          .Neo-Clássica : Simples manifestação

    (Dolo e Culpa se encontrariam na culpabilidade)


    FINAL

           .Exercício de Atividade Final

    (Dolo e Culpa se encontrariam na Tipicidade)


    SOCIAL
     
          . Relevância social da Ação/Omissão

  • GABARITO: B

    Terceira etapa: finalismo
    Com o finalismo  de Welzel (cujo apogeu, na doutrina européia, se deu entre 1945 e a década de sessenta do século passado) o tipo penal passou a ser composto de duas dimensões: objetiva e subjetiva. Esta última era integrada pelo dolo ou culpa (que foram deslocados da culpabilidade para a tipicidade).
     
    Passou a ter grande relevância o desvalor da conduta (finalista). O comerciante que vendeu a faca (com a qual cometeu-se o homicídio) não responde pelo delito por falta de dolo ou culpa, isto é, por falta de tipicidade. Já não é preciso chegar à culpabilidade para se afastar a sua responsabilidade. No próprio âmbito da tipicidade a questão é resolvida satisfatoriamente. Mais relevante para o crime (leia-se: para a própria tipicidade) não é o desvalor do resultado, sim, o desvalor da conduta.
     
    A colocação do dolo e da culpa dentro da tipicidade foi extremamente acertada. Resolveu problemas importantes na esfera da tentativa, da participação etc.. Aliás, na tentativa, jamais saberemos qual é o delito (tentado) sem ter ciência da parte subjetiva do agente. Era, de qualquer modo, equivocado conceber a culpa (imprudência, negligência ou imperícia) como requisito subjetivo do delito. A culpa é normativa (porque depende de juízo de valor do juiz), não subjetiva (leia-se: ela não está na cabeça do agente). Foi um erro de Welzel admitir a culpa como aspecto subjetivo do tipo.


    Fonte: LFG
  • Alternativa B : Correta.

    Para a teoria finalista a conduta deve ser valorada, situando no fato típico os elementos subjetivos do crime ( dolo e a culpa). Portanto, essa corrente apesar de valorar a conduta, deixa para o campo da culpabilidade a análise da reprovasão social da conduta.
  • Assiste razão ao colega...
    A banca incorreu em grave impropriedade técnica quando afirma que o dolo e a culpa fazem parte da tipicidade, quando o correto seria dizer que fazem parte da conduta do agente, e as duas, somadas ainda ao resultado e ao nexo causal, são todos elementos do fato típico, este por sua vez, um dos três requisitos da teoria finalista.
    Mas, infelizmente não há muito o que fazer, a não ser assinalar a alternativa menos errada, ou brigar eternamente com TODAS as bancas, e tentar buscar a anulação da questão via poder judiciário...
  • aprendi esse bizu aqui no site e foi muito útil:

    teoria F inalista ---> o dolo e a culpa integram o F ato típico/ tipicidade

    teoria C auslista/ C lássica ---> o dolo e a culpa integram a C ulpabilidade

    Bons estudos
  • O que a teoria finalista prega?

    Que a conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim. 

    O dolo e a culpa, segundo a teoria finalista se encontram em qual elemento?

    Na conduta. 

    E a conduta é elemento de que?

    A conduta é elemento  do fato tipico juntamente como resultado naturalistico, relação de causalidade e tipicidade. 


  • A) ERRADA: O dolo integra a culpabilidade apenas para a Doutrina naturalística;


    B) CORRETA: Para a Doutrina finalista, de Hans Welzel, o dolo e a culpa (elementos subjetivos) são deslocados da culpabilidade para a conduta e, portanto, para o fato típico.


    C) ERRADA: Como vimos, o dolo integra a conduta, logo, o fato típico.


    D) ERRADA: A antijuridicidade e sinônimo de ilicitude, logo, está incorreta, pois o dolo (e a culpa) não é um de seus elementos.


    E) ERRADA: A punibilidade sequer e um dos elementos do crime, sendo meramente a possibilidade que o Estado possui de fazer valer seu Poder Punitivo. Assim, está incorreta.

     

     

    Prof. Renan Araujo 

  • LETRA B.

    b) Certo.  É claro que o dolo, para a teoria finalista, integra a tipicidade.

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • A-culpabilidade.(HÁ CULPA SEM DOLO)

    B-tipicidade.(TIROU O DOLO= CRIME ATIPICO)

    C-ilicitude.(HÁ CRIMES ILICITOS SEM O DOLO)

    D-antijuridicidade.(HÁ CRIME ANTIJURIDICO SEM O DOLO)

    E-punibilidade.(HÁ PUNIBILIDADE MESMO SEM O DOLO, OS CRIMES CULPOSOS)

  • GABARITO LETRA B

    A) ERRADA: O dolo integra a culpabilidade apenas para a Doutrina naturalística; 

    B) CORRETA: Para a Doutrina finalista, de Hans Welzel, o dolo e a culpa (elementos subjetivos) são deslocados da culpabilidade para a conduta e, portanto, para o fato típico.

    C) ERRADA: Como vimos, o dolo integra a conduta, logo, o fato típico.

    D) ERRADA: A antijuridicidade é sinônimo de ilicitude, logo, está incorreta, pois o dolo (e a culpa) não é um de seus elementos.

    E) ERRADA: A punibilidade sequer é um dos elementos do crime, sendo meramente a possibilidade que o Estado possui de fazer valer seu Poder Punitivo. Assim, está incorreta.