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Resposta: letra "c"
CF/88:
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Sucesso!!
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Art. 2º, caput da lei 11417/2006.
Art. 2o O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.
Bons estudos...
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O STF é o ÚNICO legitimado a editar súmula vinculante, sem qualquer exceção.
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Por exclusão é fácil chegar a alternativa correta, letra "C", uma vez que a competência para edição da súmula vinculante é do STF conforme art 103-A da CF,as demais opções eram STJ, CNJ ou qualquer tribunal, todas incorretas.
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Uma questão dessa não cai na minha prova!!!
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Ah se caisse essa no XVII Exame!
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Gab.: C
Art. 103-A , CF: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
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Súmula Vinculante => Lei 11.417/06
Art. 2o O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.
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Não te mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo;
não te atemorizes; nem te espantes;
porque o Senhor teu Deus está contigo,
por onde quer que andares.
Josué 1:9
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A Súmula Vinculante só pode ser editada pelo STF, e não por todos os Tribunais Superiores.