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ID
614968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República pode adotar medidas provisórias, com força de lei, sobre

Alternativas
Comentários
  • CF/88:
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III - reservada a lei complementar; 
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 
    a) prazos processuais. (ERRADO) É vedada edição de MP sobre direito processual penal e processual civil, nessa vedação estão incluídos os prazos processuais.
    b) instituição e majoração de impostos. (CERTO) É permitida, só existe a ressalva de que só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte.
    c) definição de crime ou majoração de sanção penal.(ERRADO) É vedada a edição de MP sobre direito penal e processual penal
    d) prazos eleitorais.(ERRADO) É vedada a edição de MP sobre direito eleitoral
    Sucesso!!


  • "b) instituição e majoração de impostos. (CERTOÉ permitida, só existe a ressalva de que só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte."

    Complementando o comentário do colega, alguns impostos majorados por medida provisória PODEM produzir efeitos no mesmo exercicio financeiro. É o caso do IPI (imposto sobre produtos industrializados), II (imposto de importação), IE (imposto de exportação), IOF (imposto sobre operações financeiras) e o IEG (imposto extraordinario de guerra). Isso sem falar na CIDE Combustíveis, que é uma contribuição.
  • b) instituição e majoração de impostos. (CERTOÉ permitida, só existe a ressalva de que só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte."

    Complementando os dois colegas anteriores essa resalva para produzir os efeitos da majoração de impostos somente no próximo exercicio financeiro é referente ao Princípio Tributário da ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA.
  • CRFB - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional [...]