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ID
614992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao STJ processar e julgar originalmente

Alternativas
Comentários
  • Resposta : letra "a"
    a) os mandados de segurança contra ato dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio tribunal. (CERTO)
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    alínea b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

    b) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.(ERRADO) Competência do STF Art. 102. n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
    c) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for do Congresso Nacional.(ERRADO)Competência do STF Art. 102: q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
    d) a extradição solicitada por estado estrangeiro.(ERRADO)Competência do STF. Art. 102.g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
    OBS: Todos os artigos da Constituição Federal. ;D
    Sucesso!!
  • a questao encontra-se no artigo 105,I- processar e julgar, alinea B
  • CF, Art. 105-compete ao STJ:

    I-processar e julgar,originariamente:

    b) os mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado,dos Comandates da Marinha, do Exercíto e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;