D) CORRETO, conforme os comentários do colega acima.
A) INCORRETO. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável (Art. 535, CC)
B) INCORRETO. No contrato de troca ou permuta, é permitida unicamente a permuta ou troca de um bem por outro bem. Caso haja dinheiro envolvido será um contrato de compra e venda; caso haja serviço envolvido será um contrato de prestação de serviço.
C) INCORRETO. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada (Art. 582, CC). Ademais, O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada (Art. 584, CC)