SóProvas


ID
615067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No Brasil, o estabelecimento empresarial regulado pelo Código Civil é tratado como

Alternativas
Comentários
  • ESTABELECIMENTO
     
    O estabelecimento empresarial (arts. 1.142 a 1.149) é o conjunto ou complexo organizado de bens materiais e imateriais utilizados pelo empresário na atividade empresarial (art. 1.142). Os bens materiais (corpóreos) englobam os imóveis da sociedade, as máquinas, os veículos, as mercadorias, etc. Já os bens incorpóreos abrangem o ponto comercial, o título do estabelecimento (nome fantasia), a marca, as patentes de invenção, etc.
  • Letra A – INCORRETA: Conforme o Dicionário Michaelis, pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Vale dizer ainda que as empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.
     
    Letra B –
    INCORRETA: O patrimônio de afetação é uma figura jurídica criada pela Medida Provisória 2221 de 4 de setembro de 2001 e que introduz uma mudança na lei 4.591/64, onde um empreendimento é separado do patrimônio da empresa construtora.
    Na prática funciona assim: uma empresa construtora destaca um imóvel de sua propriedade para o patrimônio de afetação. A obra então será feita com o acompanhamento mensal dos compradores, com fiscalização sobre pagamentos de encargos trabalhistas e demais impostos. Toda a contabilidade e administração da obra é separada do patrimônio global da construtora. No caso de falência da construtora, a obra que estiver em regime de Patrimônio de Afetação não é atingida pelos efeitos da falência e assim os compradores têm seu dinheiro protegido.
     
    Letra C –
    INCORRETA: A sociedade não personificada é aquela que, embora constituída mediante instrumento escrito, não formalizou o arquivamento ou registro dos seus atos constitutivos. Assim, o contrato ou acordo tem validade somente entre os sócios, não tendo força contra terceiros. O Código Civil prevê dois tipos de sociedades não personificadas: Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação.
     
    Letra D –
    CORRETA: Diz-se da universalidade de fato o conjunto de coisas materiais singulares, simples ou compostas reunidas em coletividade pela vontade da pessoa, tendo distinção comum, ou seja, objetos iguais, de mesma natureza, como, por exemplo, um rebanho, uma biblioteca, uma frota de automóveis.
    Diz-se da universalidade de direito o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos.
    O Código Civil tratou do tema no artigo 91: “Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”.
  • Alternativa D.

    Natureza jurídica do estabelecimento empresarial
    :
    É uma universalidade, pois é um conjunto de bens que, unidos, dão origem a uma figura única.
    Predomina na doutrina que é uma universalidade de fato, porque é o ser humano que une os elementos que vão formar o estabelecimento. Em outras palavras, cada bem integrante do estabelecimento dispõe de individualidade, mas está intrinsecamente ligado ao complexo de bens dispostos pelo empresário para o exercício da empresa.
  • Gabarito: D. (NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL)
    Há grande discussão doutrinária sobre a natureza jurídica do estabelecimento empresarial. FCC, CESPE e ESAF consideram que é a de UNIVERSALIDADE DE FATO. A Carlos Chagas explorou este assunto no concurso para o MPE/AP/2006, com a seguinte questão:
    (MPE/AP/2006/FCC) A natureza jurídica do estabelecimento empresarial é uma universalidade de direito.
    O item, como era de esperar, foi dado como incorreto.
    Universalidade de fato é um conjunto de bens que pode ser destinado de acordo com a vontade do particular. Universalidade de direito é um conjunto de bens a que a lei atribui determinada forma (por exemplo, a herança), imodificável por vontade própria. Portanto, se cair em provas, o posicionamento mais seguro, seguindo as grandes bancas, seria tratá-lo como UNIVERSALIDADE DE FATO.

  •  – O regime da afetação patrimonial na incorporação imobiliária foi introduzido no Direito positivo brasileiro pela Medida Provisória nº 2.221, de 04 de setembro de 2001, para assegurar direitos aos adquirentes de unidades autônomas de edifício em construção no caso de falência ou insolvência civil do incorporador, aperfeiçoar as relações jurídicas e econômicas entre esses adquirentes, o incorporador e o agente financiador da obra e, principalmente, resgatar a confiança dos consumidores no mercado imobiliário, abalado por grave crise desencadeada pela decretação da falência da Encol S/A. Engenharia, Indústria e Comércio[1], em março de 1999.

    FONTE:http://www.irib.org.br/html/biblioteca/biblioteca-detalhe.php?obr=61
  • Estabelecimento: é o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos, considerado uma universalidade de fato, que possibilitam a atividade empresarial.

  • Nunca mais se viu uma questão dessa numa prova da OAB