ID 615073 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB-SP Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito da Propriedade Industrial Requisitos para registro e patente É patenteável como invenção ou modelo de utilidade Alternativas aquilo que for contrário à moral e aos bons costumes, desde que preencha os requisitos da patenteabilidade — novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. aquilo que for contrário à segurança, à ordem e à saúde pública, desde que preencha os requisitos da patenteabilidade — novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. microrganismo transgênico que atenda aos requisitos da patenteabilidade — novidade, atividade inventiva e aplicação industrial — e que não seja mera descoberta. sinal distintivo visualmente perceptível e não compreendido nas proibições legais. Responder Comentários Letra A – INCORRETA: Artigo 18 “Não são patenteáveis: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas”. Letra B – INCORRETA: Artigo 18 “Não são patenteáveis: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas”. Letra C – CORRETA: Artigo 18, inciso III“o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta”. Letra D – INCORRETA: Artigo 122 “São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”. Todos os artigos são da Lei 9279/96.