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ID
615076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O valor mobiliário que confere ao seu titular crédito eventual perante a companhia, consistente na participação nos lucros anuais, é

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Ações são títulos nominativos, negociáveis, que representam uma fração do capital social de uma empresa. Ao comprar uma ação, o investidor se torna sócio da empresa, de um negócio. Portanto, passa a correr o risco dos lucros e prejuízos como qualquer empresário.
    Quem compra uma ação na Bolsa de Valores está levando uma pequena parte de uma empresa de terceiros e passa a ser chamado de acionista minoritário. A liquidez do mercado acionário permite ao investidor ter a opção de se retirar da sociedade e migrar para outro negócio mais atraente a qualquer momento.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Bônus de subscrição são títulos nominativos negociáveis que conferem ao seu proprietário o direito de subscrever ações do capital social da empresa emissora, nas condições previamente definidas.
    A compra de um bônus de subscrição garante ao acionista o direito de comprar ações desta mesma empresa dentro de um prazo estabelecido, por um preço pré-determinado. No caso do acionista não efetuar a compra no período estipulado este perderá seu direito e não terá restituição do valor pago antecipadamente.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Commercial Paper ( ou Nota Promissória) é um título privado emitido por companhia nacional ou internacional para o financiamento de curto prazo, possuindo a mesma finalidade de uma debênture, pois ambos são opções ao empréstimo bancário, para a captação de recursos através da emissão de valores mobiliários, pelas sociedades anônimas.
    O prazo de vencimento se emitido por companhias fechadas é de 30 a 180 dias, e quando emitido por companhias abertas, o prazo de vencimento é de 30 a 360 dias.

    Letra D –
    CORRETA: Conforme leciona Fábio Ulhôa Coelho, partes beneficiárias são valores mobiliários que asseguram ao seu titular direito de crédito eventual contra a sociedade anônima emissora, consistente numa participação nos lucros desta. Quem titulariza uma parte beneficiária tem, por exemplo, direito a 3% dos lucros de certa companhia durante 5 anos. Trata-se de crédito eventual, na medida em que nada poderá ser reclamado da sociedade se ela não registrar lucro num determinado exercício. Só as companhias fechadas podem emitir partes beneficiárias (artigo 47, parágrafo único da Lei 6404/76).
  • Art 46 da lei 6404/1976