SóProvas


ID
615127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o CPP, considera-se impedido o juiz

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO: Não confundir as hipóteses de impedimento e de suspeição!


    IMPEDIMENTO:

     
    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
     
    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
     
    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
     
    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
     
    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     
    SUSPEIÇÃO:
     
    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
     
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
     
    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
     
    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
     
    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
     
    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
     
    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
  • CONFORME COMENTÁRIO DE UM COLEGA EM QUESTÃO PARECIDA, SEGUE UM MACETE QUE ACHEI SUPER INTERESSANTE:

    Impedimento vai aparecer nos seguintes casos:

    "tiver funcionado ou ele próprio"

    Logo, se não for Impedimento é suspeição.


    Nos casos de suspeição as frases iniciam pela palavra (partícula) SE.

    Obs: quando tratarmos da letra da lei.

    Bons estudos!!
  • Meu raciocínio ppara não confundir impedimento com suspeição. FUTEBOL

    Impedimento é uma transgressão do jogo de futebol.

    Campo de futebol é o processo judicial.

    Então tudo que acontece no campo de futebol ou em relação interna com ele é impedimento. INTERNO.

    A suspeição é fota do jogo de futebol.

    cada um com sua stécnicas de apreensão do conhecimento.

    Bons estudos.
  • Qual é a resposta correta?

     

  • Gabarito Correto: Letra B

  • O entendimento que tem prevalecido nos Tribunais Superiores é de que a previsão legal do art. 107 do CPP ocorre em razão de natureza inquisitorial do inquérito. 

  • As causas de impedimento estão descritas no art 252 CPP e as de suspeição no art 254 CPP.

  • NÃO CONFUNDIR!!!!!!!!!! - O GABARITO CORRETO É LETRA B

    A) que seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. - SUSPEIÇÃO

    B) cujo cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, tenha funcionado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito. - IMPEDIMENTO (questão certa)

    C) que tenha aconselhado qualquer das partes. - SUSPEIÇÃO

    D) que esteja respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. - SUSPEIÇÃO

  • Moro, corre aqui!