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ALTERNATIVA A – ERRADA
CLT, Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
ALTERNATIVA B – ERRADA
CLT, Art. 142, § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
ALTERNATIVA C – CORRETA
CLT, Art. 142, § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
ALTERNATIVA D – ERRADA
CLT, Art. 142, § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
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Questao muito mal redigida!!
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Questão mal redigida mesmo!
Pra mim todas as respostas estão incorretas, pois o período das férias necessariamente é acrescido de 1/3, no mínimo, e a questão em nenhuma das afirmativas citou isso, os artigos da CLT apenas fala do cálculo a ser apurado, porém, em cima dessa remuneração há o abono.
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b) No salário pago por tarefa, para fins de apuração do valor do salário, toma-se a média da produção no período aquisitivo, aplicando-se o valor da tarefa do mês imediatamente anterior à concessão das férias. (ERRADA)
Somente a título de complementação, no tocante à alternativa "B" aplica-se a súmula 149 do TST, nos seguintes termos:
TAREFEIRO. FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão.
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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Esta questão versa sobre a remuneração a ser paga no período de férias,
o que merece análise em conformidade com os artigos 142 e seguintes da CLT,
dentre os quais o §3º do artigo 142 do diploma celetista, pelo qual “Quando o salário for pago por percentagem,
comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze)
meses que precederem à concessão das férias". Assim, RESPOSTA: C.
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o comentário do professor super pobre. não analisa nada! de que adianta ter comentários assim, sendo que os dos usuários estão muito mais bem elaborados?
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Entendi nada das alternativas...