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Letra A – CORRETA: Considera-se trabalhador avulso aquele que, indicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO).
Letra B – INCORRETA: Há de se notar que, para ser trabalhador avulso NÃO é necessário ser sindicalizado (o que se exige e, é indispensável é que haja a intermediação do sindicato na colocação do trabalhador na prestação do serviço).
Letra C – INCORRETA: Para o direito do trabalho empregado e trabalhador não são sinônimos, pois, nem todo trabalhador encontra-se amparado pelo direito do trabalho. Trabalhador é gênero, do qual empregado é espécie, desta feita, vários trabalhadores não são amparados pelo Direito do Trabalho, como é o caso,v.g., dos empregados autônomos ou servidores públicos. Em contrapartida, há trabalhadores que não são empregados e são amparados pelo Direito do trabalho, é o caso do avulso (chapa ou estivador) ou o pequeno empreiteiro (pedreiro).
Letra D – INCORRETA: O trabalho avulso caracteriza-se pela sua efemeridade e pela total ausência de relação intuito personae entre prestador e tomador do trabalho: trabalha o prestador que estiver disponível, podendo ser qualquer um. O tomador dos serviços não admite alguém para prestar serviços; contrata os serviços a serem feitos por qualquer trabalhador. Dessa sorte, não se vislumbra a infungibilidade da prestação do trabalho, um dos traços típicos da relação de emprego.
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Fernando, discordo quanto à desatualização.
Nem todo trabalhador avulso é trabalhador portuário - apesar de esse ser o exemplo mais utilizado quando se fala daquela categoria.
O link que você postou fala sobre amarradores e trabalhadores que atuam nos portos, não necessariamente trabalhadores avulsos. Diz o texto:
"Para ratificar a não abrangência da categoria de amarrador pelo disposto na Lei 8.630/93, o TRT cita, na sua fundamentação, o Manual do Trabalho Portuário editado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego: “Além dos trabalhadores portuários, outros tipos de trabalhadores, avulsos ou não, atuam nos portos. A eles (aqui o texto se refere aos trabalhadores portuários) não se aplica a nova lei dos portos, sendo considerados trabalhadores urbanos comuns. São eles: Amarrador: trabalhador, avulso ou não, responsável pela amarração dos cabos da embarcação ao cais…”
Assim, a nova lei dos portos trata os trabalhadores portuários como trabalhadores urbanos.
Mas há trabalhadores avulsos que não laboram em portos e que podem ser, sim, trabalhadores rurais.
Bons estudos a todos nós! E persistência..
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Entende-se, portanto, por avulso aquele trabalhador que, associado ou não a entidade sindical, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, mas com a intermediação obrigatória do OGMO (órgão gestor de mão de obra) ou do sindicato da categoria).
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A alternativa A diz que o avulso presta serviço a diversas PESSOAS. Não seria EMPRESAS no lugar de pessoas??? Tá errada essa alternativa também gente.
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A questão em tela versa sobre o trabalhador avulso (trabalhador
sindicalizado ou não, que presta serviços de natureza urbana ou rural, sem
vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria -
fora da faixa portuária - ou do órgão gestor de mão obra - na área portuária), sendo
tratado nas leis 12.023/09 e 12.815/13.
a) A alternativa “a” está nos moldes das leis 12.023/09
e 12.815/13, razão pela qual correta.
b) A alternativa “b” viola a definição acima, que está
nos moldes do artigo 7º, XXXIV da CRFB e das leis 12.023/09 e 12.815/13, não
havendo sempre a intermediação de sindicato e sindicalização, podendo o ser por
OGMO, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” viola o artigo 7º, XXXIV da CRFB,
razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d" trata da pessoalidade, o que
é requisito diametralmente oposto à relação avulsa, razão pela qual incorreta.
A alternativa correta é a letra ( A ).
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Sendo bem objetivo, segue abaixo a fundamentação da questão:
"Art. 1 As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades." (Lei 12.023/09 - Dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso).
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A ) Correta. Art. 9, VI, 3.048/99. Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: VI - como trabalhador avulso - aquele que: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
a) sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos do disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, ou do sindicato da categoria, assim considerados: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Art. 12, VI, 8.212/91. Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;
B ) Incorreta. Art. 8, V, CF. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
Art. 5, II, 12.023/09. Art. 5o São deveres do sindicato intermediador; II – proporcionar equilíbrio na distribuição das equipes e funções, visando à remuneração em igualdade de condições de trabalho para todos e a efetiva participação dos trabalhadores não sindicalizados.
C ) Incorreta. Art. 7, XXXIV, CF. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
D ) Incorreta. Pois não há pessoalidade na prestação de serviços, na medida em que será o OGMO o responsável pela distribuição dos trabalhadores.
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AVULSOS = cacet pra V= em 9, VI, 3.048/99. Art. 9
conf, de cargas,Arrumadores,coletores de frutas,ensacador sal, cafe, cacal,trab, capatazia/alvarega,vigia portuario.