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ID
615160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O motorista que trabalha em uma empresa cuja atividade seja preponderantemente rural é enquadrado como trabalhador

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D",

    A Lei 5889/73 estabelece no artigo 2º: "Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário".
  • Complementando a correta explicação do colega acima... 

    A questão acima cobra o seu conhecimento acerca da OJ da SDI 315.

    "É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural cinsiderando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades. 
  • Alternativa D.

    Observação:
    esse tipo de questão é bem recorrente em concursos e diz respeito ao enquadramento jurídico dos demais trabalhadores que prestam serviços a empregadores rurais, porém em atividades distintas daquelas típicas da lavoura e da pecuária. São exemplos os motoristas, os apontadores, os administradores, os tratoristas, os empregados de escritório de empresa agropecuária, entre outros.
    Nestes casos, tanto a doutrina quanto a jurisprudência se inclinam no sentido de que são empregados rurais. Isso ocorre porque o elementos essencial que distingue o rurícola é a atividade do empregador (a natureza da atividade empresarial), e não a qualidade pessoal ou mesmo a atividade efetivamente exercida pelo trabalhador.
    Assim, quem trabalha para empregador rural é empregado rural.

    Se tivermos isso em mente, ficará mais fácil responder essas questões.
    No caso específico, devemos nos atentar para a OJ 315 da SDI-1, já transcrita pela colega acima.

  • o elemento essencial que distingue o rurícola é a atividade do empregador, e não a qualidade pessoal ou mesmo a atividade efetivamente exercida pelo trabalhador.


  • A referida questão trata do enquadramento da atividade do trabalhador motorista como rural. O tema inicialmente foi tratado pelo artigo 2º da lei 5.889/73, assim como artigo 2º do Decreto 73.626/74. Ocorre que diante da divergência instaurada, o TST resolveu pacificar ao tema, ao criar a sua OJ 315 da SDI-1, pela qual “É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades". Assim, RESPOSTA: D.
  • OJ 419 SDI-I. ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012).  Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.

  • A OJ 315 e 419 da SDI-1 foram canceladas pela resolução n.200 de 27/10/2015 voltando o motorista que trabalha no âmbito rural a categoria diferenciada de motorista. O TST entendeu que a OJ  315  conflita  abertamente  com  a Súmula 117 do TST, mediante a qual se acata o conceito de categoria diferenciada, desprendido da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para efeito de não admitir que motorista de Banco seja considerado bancário. Diante disso entenderam inexistir "jurisprudência digna" para que se compreenda que motorista de empresa rural deveria ser considerado rurícola. Os trabalhadores que exercem as funções de motorista também ganharam um “estatuto próprio” (leis 12.619/12 e 13.103/15), que reforça a condição de “categoria profissional diferenciada” desses profissionais e como tal devem ser enquadrados. Bons estudos.

  • "Obs.: Recentemente o TST vem reconhecendo uma exceção a este critério de identificação do rural. Caso o trabalhador pertença a uma categoria profissional diferenciada, esta define qual a espécie que o empregado será classificado. Exemplo: Se um proprietário rural (produtor de soja) contrata um motorista de carga, com seu empregado, para escoar a produção até o Porto, objetivando exportação da soja. Pela regra geral, em razão da atividade agro-econômica do empregador seria um rural; mas como a função de motorista profissional possui categoria profissional diferenciada e organizada, ele será considerado empregado urbano."