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ID
615169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a CLT, as federações

Alternativas
Comentários
  •  FEDERAÇÕES - 5 SINDICATOS - Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.
    CONFEDERAÇÕES - 3 FEDERAÇÕES - Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.

  • Federação sindical é uma organização que reúne sindicato. Reúnem membros, de um determinado segmento social ou de objetivo comum ao ingresso, dentro das mesmas em comum acordo os ingressos, constituem estatutos e regimentos, bem como coordenam o curso principal, com o objetivo comum regulamentado.
    As Federações são as entidades sindicais de segundo grau situadas acima dos sindicatos da respectiva categoria (
    alternativa A); para que no ramo haja uma federação é condição a existência de pelo menos cinco sindicatos (CLT, artigo 534), e desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões (alternativa B).
    Os órgãos internos das federações são (
    alternativa C): DIRETORIA – será constituída de no mínimo 3 membros; CONSELHO FISCAL – terá 3 membros e terá competência para fiscalizar a gestão financeira; CONSELHO DE REPRESENTANTES – órgão que elege os membros do conselho fiscal e da diretoria. Por mandato de 3 anos. Será formado pelas delegações dos sindicatos ou de federações filiadas, com 2 membros, com mandato de 3 anos, cabendo um voto a cada delegação.
    Em dado Estado há diversas federações, conforme os agrupamentos que se processam, igualmente, não apenas por atividades e profissões idênticas, mas também reunindo-se às atividades idênticas, e, no seu grupo, outras que lhe são tão-somente similares ou conexas. Assim, há a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, a Federação dos Arquitetos de São Paulo; etc., o mesmo ocorrendo nos demais Estados e também com os trabalhadores.
    O artigo 27, § 2o do Decreto-Lei 1402/39 determina que o presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela diretoria (
    alternativa D).
    • Federações = Entidade Sindical organizada nos ESTADOS, constituída de no mín. 5 SINDICATOS.
    • Conferedação = Entidade Sindical organizada em âmbito NACIONAL, constituída de no mín. 3 FEDERAÇÕES.


    "Devagar se vai ao longe."
  • A questão em tela versa sobre a explicação do que é “federação”, a qual, conforme 534 da CLT, é associação sindical de grau superior e que é formada pela organização de sindicatos em número mínimo de cinco e representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, sejam elas similares ou conexas.

    a) A alternativa “a” confunde federação com confederação (artigo 535 da CLT), sendo esta de âmbito nacional, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” traz a tipificação de federação, estando correto, conforme acima, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” trata incompletamente dos órgãos internos, expressos no artigo 538 da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" trata incorretamente da eleição do presidente da federação, o que é feito dentre seus membros, pela diretoria, conforme artigo 538, §3º da CLT, razão pela qual incorreta.


  • LETRA (B)

    são entidades sindicais compostas de, ao menos, cinco sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, sejam elas similares ou conexas.