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ID
615172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à audiência de julgamento, assinale a opção correta de acordo com a CLT.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 844 da C.L.T. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. Este artigo deve ser analizado conjuntamente com o Artigo 843 do mesmo Estatuto: "Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria". O erro da questão é afirmar que a audiência é de instrução.

      Ou seja u seja o erro da que
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 846 da C.L.T. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 844 da C.L.T. “O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.
     
    Letra D –
    CORRETA: Artigo 847 da C.L.T. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes”.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • O erro da LETRA A está no arquivamento, e não em audiencia. Se o RECLAMANTE não coparecer a audiencia de instrução (audiencia em que já foi apresentada defesa) ocorrerá confissão ficta da matéria em que deveria prestar depoimento, com base na Súmula 9 + Súmula 74 do TST, não correndo aquivamento. Somente ocorre arquivamento quando o Reclamante não comparece a audiencia inicial.

    TST.Enunciado 9- RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Ausência do Reclamante - Audiência - Arquivamento do Processo

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.


    TST Enunciado 74- RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 184 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Pena de Confissão Trabalhista - Comunicação - Prova - Cerceamento de Defesa

    I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela comunicação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 - Inserida em 08.11.2000)





     

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