O erro da LETRA A está no arquivamento, e não em audiencia. Se o RECLAMANTE não coparecer a audiencia de instrução (audiencia em que já foi apresentada defesa) ocorrerá confissão ficta da matéria em que deveria prestar depoimento, com base na Súmula 9 + Súmula 74 do TST, não correndo aquivamento. Somente ocorre arquivamento quando o Reclamante não comparece a audiencia inicial.
TST.Enunciado 9- RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Ausência do Reclamante - Audiência - Arquivamento do Processo
A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
TST Enunciado 74- RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 184 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Pena de Confissão Trabalhista - Comunicação - Prova - Cerceamento de Defesa
I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela comunicação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 - Inserida em 08.11.2000)
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