SóProvas


ID
615187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios de direito administrativo, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C (CORRETA)
    No Direito privado, de acordo com o princípio da legalidade, ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe. No âmbito do Direito Administrativo, pela doutrina tradicional, existe uma subordinação da ação do administrador, em função do que estabelece a lei, de forma que ele só pode agir nos moldes e limites estabelecidos pela legislação. 
  • QUESTÃO C)  CORRETA. No Direito Privado, tendo em vista o interesse privado, as partes poderão fazer tudo que a lei não proibe; no Direito Público, diferentemente, existe uma relação de subordinação perante a lei, ou seja, só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar.
  • Complementando os comentários dos colegas:

    É o que se chama de reserva da lei, a lei que vai habilitar o atuar do Administrador - vinculação positiva da Administração Pública à lei. Ao mesmo tempo que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.

    A Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados, só podendo se EXISTIR LEI PARA TAL ATO (só pode fazer o que a lei permite).
  • Caro colega Diego, apenas corrigindo uma imprecisão em seu comentário, no caso, "reserva legal" não é a mesma coisa que princípio da legalidade uma vez que este aborda a lei em sentido amplo (decreto, resoluções...) enquanto aquele trata apenas da lei em sentido fomal (aquele elaborada pelo poder legislativo e sancionada pelo executivo). Deste modo, para a Administração Pública aplica-se o princípio da legalidade, sendo que esta só poderá agir conforme os preceitos de lei (em sentido amplo).

    Att.
  • Caros colegas, a letra C) é justamente a INCORRETA.
  • Só complementando... O princípio da legalidade é entendido em sentido amplo, abrangendo não só a obediência à lei, mas também aos princípios constitucionais. Aplicaçao de leis mais regras e princípios constitucionais.

    Legalidade em sentido amplo – significa a aplicação de lei (ordinária, complementar, etc), mas também às regras constitucionais, está submetido ao controle de legalidade da lei e das regras constitucionais. Se o ato não é eficiente isto é controle de legalidade. Está na base de um estado de direito.
    Não exclui a atuação discricionária do administrador, que significa a liberdade conferida a ele dentro dos limites da lei.

    OBS: Não se confunde com o princípio da reserva de lei, que é mais restrito, limitando-se à forma de regulamentação de certas matérias, para qual a CF indica uma espécie normativa específica. Ex: lei complementar, lei ordinária, a espécie normativa de determinada matéria.

    Celso Antônio Bandeira de Mello aponta 3 restrições excepcionais ao princípio da legalidade: medidas provisórias, estado de defesa e estado de sítio.
  • Marquei a "c" mas fiquei em dúvida entre ela e a "b".
    Para sanar qualquer dúvida verifiquei na CF que o princípio da eficiência foi inserido pela famigerada emenda constitucional 19.
  • Janete, é verdade. Comigo aconteceu o mesmo e escolhi a alternativa errada (B).
    Alguém poderia me explicar melhor o motivo da assertiva B estar errada já que o Princípio da Eficiência foi realmente inserido ao rol dos Princípios? Assim eu estou confundindo tudo .... rssss =(
  • A questão pede a alternativa INCORRETA. A letra B está correta, pois o princípio da eficiência não constava expressamente do texto original da CF, tendo sido inserido posteriormente, por meio de emenda. Já a letra C está incorreta, pois o princípio da legalidade NÃO atinge da mesma forma e na mesma extensão os particulares e a administração pública. Os particulares podem fazer tudo, exceto o que a lei nao proíbe, e a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, seus atos têm que estar sempre pautados na legislação.

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas, ressalto que a legalidade imposta aos particulares decorre do inciso II do art. 5º da CF (possibilidade fazer aquilo que não seja proibido em lei), enquanto que a legalidade da aministração pública decorre do art. 37 do mesmo diploma(fazer apenas o que a lei permite).
  • Pra mim aqui o principio teria que ser o da Impessoalidade, ja que o prefeito colocou sentimento pessoal no ato.
  • É, Rafael...Madrugada, sono, cansaço, o café nem faz mais efeito...

    Bons estudos.
  • Cumpre averiguar cada afirmativa, em busca da única equivocada. Vejamos:

    a) Certo: o art. 37, caput, da CF/88, ao elencar os princípios fundamentais da Administração Pública, direciona-se tanto à Administração Direta quanto à Indireta.

    b) Certo: realmente, o princípio da eficiência foi incluído com o advento da Emenda Constitucional 19/98, de modo que não constava do texto original do art. 37 da CF/88.

    c) Errado: o conteúdo do princípio da legalidade é distinto, a depender de sua aplicação se direcionar a particulares ou à Administração Pública. Para esta a regra é a de que somente é lícito fazer aquilo que a lei imponha ou ao menos autorize. Na ausência de lei, a atividade é vedada para o Poder Público. Já para os particulares tudo o que não for expressamente vedado é lícito. A inexistência de vedação é o suficiente para se concluir que a conduta é lícita.

    d) Certo: base normativa expressa no art. 5º, XXXIII, CF/88, em sua parte final.


    Gabarito: C





  • Alternativa correta     c)   O principio da legalidade é definido como sistema caracterizado pela conformidade a lei, que diz que, no Direito público só se pode fazer o que a lei determina, já no Direito privado pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, é esta determinação que coloca este principio em ênfase.


  • Resposta correta é a letra "c". Princípio da legalidade na esfera pública: O administrador só pode atuar conforme determina a Lei. Decorre da Indisponibilidade do Interesse Público. Logo, a atuação administrativa se limita à vontade legal= vontade do povo. Este princípio difere do Princípio da legalidade na esfera privada: na qual vige a autonomia privada. No que tange a atuação do direito privado, aos particulares, tudo que não está proibido, est'juridicamente permitido. É o chamado princípio da não contradição à lei.

  • Adendo com relação a letra "d":

    O princípio não é absoluto, porquanto a própria Constituição Federal ressalva que devem ser resguardados a segurança nacional e o relevante interesse coletivo, o que poderá, de forma fundamentada, excepcionalizar o princípio da pubicidade. Da mesma forma, se admite a edição de atos sigilosos quando a publicidade puder causar prejuízos à intimidade, honra e vida privada. 

  • A- CORRETA - Art. 37.CF A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios.... 
    B - CORRETA - Art. 37.CF A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    C- INCORRETA - O princípio da legalidade apresenta um perfil diverso no campo do Direito Público e no campo do Direito Privado. No Direito Privado, tendo em vista seus interesses, as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe (autonomia da vontade); no Direito Público, diferentemente, existe uma relação de subordinação perante a lei, ou seja, só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar ou determinar (vontade legal da Adm Púb). “administrar é aplicar a Lei de ofício”. Seabra Fagundes.
    D - CORRETA - O aludido princípio comporta algumas exceções, como os atos e as atividades relacionados com a segurança da sociedade ou do Estado, ou quando o conteúdo da informação for resguardado pelo direito à intimidade (art. 37, § 3.º, inc. II, da CF/88).

  • LETRA C INCORRETA, pois a legalidade para Administração só permite que ela aja quand a lei permitir ou autorizar, ao passo que a legalidade para o particular permite que ele atue à vontade, salvo quando a lei proibir.

    Fonte:Wander Garcia

  • Não entendi por que > O rol dos princípios administrativos, estabelecido originariamente na CF, foi ampliado (...) se o princípio da eficiência está estabelecido na CF? Ele foi incluído depois?

  • Polyana Nathaly - Sim, o princípio da eficiencia foi incluído depois do advento da CF 88, mediante EC.

  • O princípio da Eficiência ingressou no rol dos princípios mínimos da Administração com o advento da Emenda Constitucional nº 19/98, quando foi inserido no caput do art. 37. Mas mesmo antes da alteração já se considerava que o dever de eficiência existia de maneira implícita no texto constitucional.

  • Princípio da Legalidade: "[...] só a lei obriga os homens e permite atuação do Estado, e administrar é atuar na forma da lei. Para o direito privado Adota-se o critério de não contradição à lei: ao particular é licito realizar todas as condutas, excetuadas aquelas que por lei estão proibidas. Para o direito público pauta-se num critério de subordinação à lei: o administrador só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.[...]" (LENZA, 2018)

    Gabarito (C)

  • Para o particular ausência da lei em certos assuntos e sinal de liberdade enquanto que para a administraçao pública e sinônimo de restrição. Se para a os indivíduos "nada e proibido se nao por lei", para a administração "nada e permitido se nao por lei". essa e a diferença de aplicação do princípio da legalidade para os dois diferentes ramos.
  • então com quatro anos de existência da moeda real nasceu pois algo muito interessante que foi a emenda, princípio da eficiência após a edição da EC n. 19/98, que constitucionalizou o princípio em tela. Após ter sido inserido no bojo da CF, eu vi o princípio da eficiência foi responsável por mudanças extremamente relevantes que mereceram destaque no presente trabalho.

    ...e algo muito gozado interessante é que o princípio da eficiência que nasceu com emenda ele é diferente do que chama-se de eficácia .

  • Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública  é permitido fazer o que a lei autoriza”. ... A administração não tem fins próprios, mas busca na lei, assim como, em regra não tem liberdade, escrava que é do ordenamento

  • Compõem à Administração Direta: União, Estado, DF, Município.

    Administração Indireta: Empresas Públicas, Fundações Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Consorcio Público.

    A Administração Indireta se dá através da Descentralização, por tanto não existe relação de hierarquia.

    Somente através de lei especifica pode ser criada as Autarquias e instituída as Empresas Públicas, Fundações Públicas e Sociedade de Economia Mista, conforme estabelece o artigo 37, XIX

    O princípio da legalidade atinge somente a Administração Pública, pois o agente somente deve executar o ato administrativo naquilo que estiver previsto em lei.

    Gabarito: Letra C

  • A: correta, pois esse é o texto do caput do art. 37 da CF; B: correta, pois o princípio veio com a EC 19/1998; C: incorreta (devendo ser assinalada), pois a legalidade para Administração só permite que ela aja quando a lei permitir ou autorizar, ao passo que a legalidade para o particular permite que ele atue à vontade, salvo quando a lei proibir; D: correta, pois a publicidade tem exceções, como a narrada na alternativa.