SóProvas


ID
615196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da exoneração de servidores públicos segundo a Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • a) A vacância do cargo público é decorrência exclusiva da exoneração.
    Não só exoneração mas também:
    PREDAPF
    1. Promoção
    2. Readaptaçao
    3. exoneração
    4. demissão
    5. Aposentadoria
    6. Posse em outro cargo inacumulável
    7. Falecimento
    Extinção do vínculo -> 3,4 e 7

    c) A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança não fica ao alvedrio da autoridade que investiu o agente da função ou do cargo em comissão.
    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: 
    I - a juízo da autoridade competente;
    II - a pedido do próprio servidor.

    d) Quando requerida a exoneração pelo próprio servidor, a autoridade superior competente pode deixar de realizar o ato, caso o pequeno número de servidores no setor ocupado pelo requerente possa comprometer a continuidade do serviço público.
    O cargo comissionado é de 
     livre provimento e exoneração.
     
  • O item "b" está correto conforme dita o artigo 34:

    Art. 34) A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício:
    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.


    Outros artigos da lei também reforçam a assertiva da questão:

    Art. 15, § 2º: O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

    Art. 20, § 2º: O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.


  • art. 15. Comentário
    Explicitado que o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público (cargo de provimento efetivo e em comissão) ou da função de confiança.Foi reduzido para 15 dias, garantindo maior celeridade à Administração para a utilização da força detrabalho dos recém-nomeados.Foi explicitado que será tornado sem efeito o ato de designação para função de confiança de servidorque não entrar em exercício nesse prazo.O início do exercício de função passou a coincidir com a data de publicação do ato de designação,sendo que continua não havendo posse em funções, somente em cargos. Se o servidor estiver afastadolegalmente, o exercício recairá no primeiro dia útil após o impedimento, que não poderá exceder a trintadias da data de designação.
    Art 20. Comentário

    Para os servidores que ingressarem no serviço público a partir de 5 de junho de 1998, o estágioprobatório é de 36 (trinta e seis) meses e não mais de 24 meses.
    § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável,reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art.29.
    fonte http://pt.scribd.com/doc/16992000/Lei-8112-Lei-dos-Servidores-Publicos-Federais-Comentada


    • a) A vacância do cargo público é decorrência exclusiva da exoneração.
      ERRADO. A vacância pode decorrer de outras formas como demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento e posse em outro cargo inacumulável.
    • b) A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício, e, no último caso, ela ocorrerá quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
      CERTO. Somente uma observação. Quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório, se o servidor público já for estável, não é o caso de exoneração mas sim de recondução ao cargo estável anterior. 
    • c) A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança não fica ao alvedrio da autoridade que investiu o agente da função ou do cargo em comissão.
      ERRADO. Fica sim.
    • d) Quando requerida a exoneração pelo próprio servidor, a autoridade superior competente pode deixar de realizar o ato, caso o pequeno número de servidores no setor ocupado pelo requerente possa comprometer a continuidade do serviço público.
      ERRADO. No caso de exoneração a pedido do próprio servidor, a autoridade superior não pode deixar de realizar o ato.
  • Assertiva B não completamente correta. Existe uma terceira possibilidade de exoneração que é, em virtude de reintegração de servidor que teve sua demissão anulada, onde voltará ao cargo anteriormente ocupado e, tendo servidor no seu antigo cargo, será este reconduzido a seu cargo de origem ou, SE NÃO ESTÁVEL, SERÁ EXONERADO.
  • Só acrescentando informação aos comentários dos Colegas:

    Há a possibilidade de exoneração por excesso de despesas com pagamento de pessoal. Segundo a lei de responsabilidade fiscal, a União pode gastar no máximo 50% da sua receita corrente líquida com o pagamento de pessoal; os estados membros, DF e municípios no máximo 60%. Quando tais limites forem ultrapassados, deverão ser tomadas as seguintes providências:
    ·         Redução de 20% dos cargos em comissão ou função comissionada;
    ·         Exoneração dos não estáveis;
    ·         Exoneração dos estáveis sem concurso (antes da CF/88);
    ·         Exoneração dos estáveis.

    Valeu galera!
    Abraço
    Prof. Euro Júnior de Direito Administrativo da Fortium - Brasília/DF
  • Caro Professor Euro Júnior,

    Errei a questão justamente porque lembrei desta observação.

    Porém não há como confrontar, já que lendo, com calma, percebo que não há restrição em sua afirmação. 

    Questão :A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício, e, no último caso, ela ocorrerá quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Acredito que, pelo fato de não existir;  somente ou apenas; por exemplo, a questão deixa margem para a  existência de mais possibilidades, inclusive a exoneração por excesso de despesa.
  • Dica de Professor de Cursinho... Serviu pra mim, pelo menos não esqueci mais:
    Sobre Vacância, note que na frase 'VACÂNCIA' é tratada como o nome da ex de um promotor:

    " Coitadinha da
    VACÂNCIA! A EX Do PROMOtor REApareceu APÓS sua POSSE EM OUTRO CARGO INACUMÚLAVEL e FALECEU! "

    Vacância: EX - Exoneração // D - Demissão // PROMO - Promoção // REA - Readaptação // APOS - Aposentadoria // POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL // FALECEU - Falecimento


    Bons Estudos ;)
  • Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício;
     Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

       I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

      II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - a juízo da autoridade competente;

            II - a pedido do próprio servidor.

  • Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.