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ID
615202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da CF e regulado pela Lei n.º 8.987/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO.

    Não é de livre pactuação. Em primeiro lugar, a hipótese de suboncessão de estar prevista no contrato de concessão. Caso essa previsão exista, a concessionária solicita ao poder concedente a subconcessão de parte dos serviços, que deve realizada mediante concorrência. A essencialidade dos serviços públicos poderia ser deixada em segundo plano caso a concessionária pudesse escolher livremente a subconcessionária, e também se os termos do novo contrato não respeitassem plenamente o que havia sido estipulado no contrato de concessão.

    b) ERRADO.

    O controle societário deve ter a anuência do poder concedente. A realização de contrato de subconcessão sem anuência do poder concedente implica a caducidade do contrato de concessão. É necessário que a nova controladora aceite as mesmas condições do contrato de concessão e que ela prove capacidade para essa função (fiscal, jurídica, técnica e idoneidade financeira). Mais uma vez, a intenção é evitar que os serviços públicos virem alvo de negócio eminenntemente privados.

    c) CORRETO.

    Lei 8987/1995

    Capítulo VI

    DO CONTRATO DE CONCESSÃO


    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
    Parágrafo único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:
    I - estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão;


    d) ERRADO.


    Lei 8987/1995

    Capítulo VI

    DO CONTRATO DE CONCESSÃO

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996


  • ALTERNATIVA A - ERRADA
    Lei 8987/95, Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
    § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
    § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    ALTERNATIVA B - ERRADA
    Lei 8987/95, Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
    §1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:
    I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
    II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.


    ALTERNATIVA C – CORRETA
    Lei 8987/95, art. 23, Parágrafo único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:
    I - estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e
    II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.


    ALTERNATIVA D – ERRADA
    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.