SóProvas


ID
615208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos

Alternativas
Comentários
  • Letra a)
    Nos termos do art. 100 do CTN, são normas complementares:
    I - Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
    II - As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
    III - As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
    IV - Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  • Definindo um pouco mais o art. 100 do CTN que refere-se às normas complementares:

    I - Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

       São os atos normativos mais comuns: Resoluções (quando vier apenas assim, pois se vier como "Resoluções do Senado" é fonte primária com força de lei conforme art. 59 da CF/88), Portarias, Instruções Normativas, Comunidados e Ordens de Serviço. Lembrando que os atos normativos tem efeito erga omnes.

    II - As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

        São decisões do Poder Executivo (jurisidição administrativa). Ex: órgão coletivo --> Conselho dos Contribuintes --> acórdão.

    III - As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

       É uma fonte consuetudinária (baseada em costumes). Ex: protocolo: não existem lei ou norma complementar que instituiu o uso de protocolo, como para impugnar algo na Receita Federal. Foi uma prática que virou obrigatória.

    IV - Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

        Somente será fonte se for entre Pessoas Jurídicas de Direito Público. Lembrando que os Convênios CONFAZ não entram aqui, são fontes primárias de Direito Tributário.

    Espero que seja útil.

    Bons estudos.
  • no item 2 , somente aquela quie a lei atribua eficacia normativa