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ID
615211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que as pessoas jurídicas Alfa e Beta tenham adquirido, em conjunto, imóvel comercial localizado em determinado município da Federação e o tenham alugado para Antônio. Considerando essa situação hipotética e a legislação tributária aplicável, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra d)
               De acordo com o artigo 130 do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
    • a) Relativamente ao IPTU incidente sobre o referido imóvel, a responsabilidade pelo seu pagamento será do locatário, se houver expressa determinação contratual, cabendo à fazenda pública, no caso de eventual execução fiscal, ajuizá-la contra Antônio.
    ERRADO: Segundo CTN, Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
    • b) Se Alfa ajuizar ação de restituição de IPTU incidente sobre o referido imóvel, pago indevidamente, a interrupção do prazo prescricional não favorecerá Beta.
    ERRADO: O art. 125, III do CTN determina que a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
    • c) Se Alfa não estiver regularmente constituída, a responsabilidade pelo pagamento de tributos incidentes sobre o aludido imóvel recairá exclusivamente sobre Beta.
    ERRADA: Isso encontramos de forma clara no Art. 124. São solidariamente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II - as pessoas expressamente designadas por lei.
    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    • d) Os créditos tributários relativos ao IPTU existentes no ato da aquisição do imóvel referido sub-rogam-se nas pessoas de Alfa e Beta, salvo quando conste do título prova de sua quitação.
    CORRETA: vejamos o Art. 130- Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
  • A letra C esta errada pois a capacidade tributaria independe de TUDO:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.