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ID
615223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das disposições do CTN quanto às garantias e privilégios do crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    CTN, Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram. Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
     

         

  • Erro das outras questões

    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
  • Complementando:

    Bens que não respondem por impenhorabilidade:
    Art. 3º (Lei 8.090/90). A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
    Art. 1.715 (CC). O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
                                                                                                      STJ
    “Imóvel que, pertencente à sociedade comercial que serve de residência para os sócios; Penhorabilidade, porque a caracterização do bem de família supõe que a propriedade seja da entidade familiar.”
    (STJ, 3ª T., unânime, REsp. nº 326.019/MA, Rel. Min. Ari Pargendler, abril/2002.)

    Erros da questão C e D:
    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Letra C Incorreta)

    PREFERÊNCIAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA FALÊNCIA
    O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua Art. 186, CTN de sua constituição...
    Ressalvados:
    - Os créditos decorrentes da legislação do trabalho até o limite de 150 salários mínimos por credor;
    - Os créditos decorrentes de acidente de trabalho;
    - Os créditos extraconcursais;
    - Importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar;
    - Créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

    A multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. (cobrada em 12º. As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias (art. 83, VII, da Lei de Falências, Lei 11.101/05); -> Letra D Incorreta