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ID
615247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos fins e da organização da OAB.

Alternativas
Comentários
  • O entendimento esposado pela alternativa "a" está errado. Isso mudou, segundo a jurisprudência.
  • Sobre a letra A:


    segunda-feira, 17 de março de 2014 às 23h08

    Brasília 



    O Superior Tribunal de Justiça manteve a competência federal para ações que envolvam a OAB e seus órgãos. A decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva vem após uma ação que envolve a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais ter sido julgada pela justiça estadual. A nova decisão transfere a competência do julgamento para o Juízo Federal de 3ª Vara.

    Inicialmente, ao transferir a competência do julgamento para a Justiça Estadual, a Justiça Federal afirmara que, por possuir personalidade jurídica própria, a Caixa de Assistência aos Advogados seria autônoma e não se identificaria como órgão da OAB. No recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu, no entanto, a incapacidade absoluta da Justiça Comum estadual, citando o Estatuto da Advocacia, que deixa claro que a Caixa de Assistência é, sim, órgão da OAB e deve ser julgada pela Justiça Federal, pois possui natureza jurídica de serviço público.

    O caso foi então remetido ao STJ para que o órgão dirimisse a questão. Levando em conta parecer do Ministério Público Federal, que declarou-se pela competência da Justiça Federal em julgar o caso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo mesmo caminho, lembrando casos em que o Supremo Tribunal Federal orientou para que ações envolvendo a OAB fossem sempre julgadas pela Justiça Federal.

    “A decisão do STJ é louvável, pois reafirma o caráter único da Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que, apesar de não fazer parte da União, é um serviço público independente, como já foi afirmado pelo STF”, afirmou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.



  • Então posta a juris´prudência Priscila.

  • Referida questão não pode ser resolvida com base apenas nos dispositivos legais. Para encontrar a alternativa correta, necessário se faz observar a jurisprudência. Na época em que a questão foi formulada, a jurisprudência predominante condizia com a assertiva de letra “a", segundo a qual a competência para processar e julgar ações do interesse ativo ou passivo da OAB é da justiça federal.

    O entendimento era de que a OAB é uma autarquia sui generis, que presta o serviço público de fiscalizar a profissão de advogado, função esta essencial à administração da Justiça - conforme o art. 133 da Constituição Federal - e típica da Administração Pública. Assim, seria da competência da Justiça Federal julgar ações do interesse ativo ou passivo desta (vide, por exemplo, AG 17547 PR 2009.04.00.017547-2/ TRF, 4ª região).

    Esse entendimento foi ratificado posteriormente (mais recentemente, em 2014) pelo STJ, por meio do Conflito de Competência Nº 128.368 – MG.

    Portanto, a assertiva “a" continua sendo correta, mesmo nos dias atuais.



  •  

     

    Cometários do professor:

    RESPOSTA "A"

    "Referida questão não pode ser resolvida com base apenas nos dispositivos legais. Para encontrar a alternativa correta, necessário se faz observar a jurisprudência. Na época em que a questão foi formulada, a jurisprudência predominante condizia com a assertiva de letra “a", segundo a qual a competência para processar e julgar ações do interesse ativo ou passivo da OAB é da justiça federal.

    O entendimento era de que a OAB é uma autarquia sui generis, que presta o serviço público de fiscalizar a profissão de advogado, função esta essencial à administração da Justiça - conforme o art. 133 da Constituição Federal - e típica da Administração Pública. Assim, seria da competência da Justiça Federal julgar ações do interesse ativo ou passivo desta (vide, por exemplo, AG 17547 PR 2009.04.00.017547-2/ TRF, 4ª região).

    Esse entendimento foi ratificado posteriormente (mais recentemente, em 2014) pelo STJ, por meio do Conflito de Competência Nº 128.368 – MG.

    Portanto, a assertiva “a" continua sendo correta, mesmo nos dias atuais."

    Espero que ajude.

  • Uma questão dessa é feita para o examinando não fechar as questões do estatuto.

  • Gabarito "A"

    TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 17547 PR 2009.04.00.017547-2 (TRF-4)

    Data de publicação: 14/10/2009

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DA OAB. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. A OAB é uma autarquia sui generis, que presta o serviço público de fiscalizar a profissão de advogado, função esta essencial à administração da Justiça - conforme o art. 133 da Constituição Federal - e típica da Administração Pública. Assim, é da competência da Justiça Federal julgar ações do interesse ativo ou passivo desta.

    Mesmo tal decisão sendo antiga, continua valendo nos dias atuais.