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ID
615466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da confissão e do interrogatório, segundo o CPP e a CF.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A" - CORRETA - artigos do CPP
    Art. 200. A confissão serádivisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Alternativa "B" - ERRADA
    Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Alternativa "C" e "D" - ERRADAS
    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    Bons estudos a todos!!
     
  • Bem fácil essa questão, não há duvidas alternativa A correta

    Bons estudos
  • CONFISSÃO:
    Conceito: é a aceitação pelo réu da acusação que lhe é dirigida em um processo penal. É a declaração voluntária, feita por um imputável, a respeito de fato pessoal e próprio, desfavorável e suscetível de renúncia.
    Valor probante da confissão: hoje não é mais a "rainha das provas", visto a própria exposição de motivos do Código aduzir que a confissão do acusado não constitui, obrigatoriamente, uma prova plena de sua culpabilidade.
    Características da confissão:
    a) Retratabilidade: o acusado pode retratar-se, ou seja, desdizer a confissão ofertada. 
    b) Divisibilidade ou cindibilidade: a confissão pode-se dar no todo ou em parte, com relação ao crime atribuído ao confitente.

    Fonte: Curso de Processo Penal - Fernando Capez
  • a) Correta, pois nos termos do art. 200 do CPP, trata-se da retratabilidade, o que quer dizer que, se o réu, mesmo confesso em juízo, voltar atrás, caberá ao magistrado confrontar a confissão e a retratação que lhe sucedeu com os demais meios de prova incorporados ao processo, verificando, então, qual delas deve prevalecer.

    b) Errada. Diz respeito à valoração da confissão, pois esta não possui força probatória absoluta, devendo, portanto, ser confrontada e confirmada com as demais provas existentes nos autos.

    c) Errada. Muito pelo contrário, o seu silêncio não poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa, nos termos do art. 186 do CPP.

    d) Errada. Ainda no art. 186 do CPP, parágrafo único, "o
     silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa". 



  • Respondendo em 2018. Rumo à PC, PRF, PF

  • Se a C fosse confissão em vez de interrogatório, poderia estar meio certa, pois o juiz não precisa informar ao réu que o seu silêncio importará convencimento, mas isso é perfeitamente cabível na fase de confissão.

    O juiz não precisa esclarecer, mas poderá ter o silêncio em prejuízo do réu.

    CAPÍTULO IV – Da Confissão

    Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Se eu estiver errado, por favor, alguém me corrija.