SóProvas


ID
615508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As normas que regem a repartição das receitas tributárias determinam que pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do imposto

Alternativas
Comentários
  • a) de renda retido na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou por suas autarquias. FALSO. De acordo com o artigo 158, I, da Constituição, pertencem aos Municípios o produto da arrecadação (ou seja, 100%) do imposto de renda  incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
    b) sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados. VERDADEIRA. É o que dispõe o artigo 158, II, da Constituição Federal.
    c) sobre a propriedade predial e territorial urbana, relativamente aos imóveis neles situados. FALSO. O IPTU não se sujeita a repartição de receita. O produto da arrecadação é todo do Município.
    d) sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. FALSO. De acordo com o artigo 158, IV, os Municípios só tem direito à 25% do ICMS.
  • Para complementar a resposta: o referido valor da arrecadação do ITR (imposto de propriedade territorial rural de competência da União) poderá ser a TOTALIDADE, ou seja, 100%,   caso o município opte por fiscalizá-lo e cobrá-lo, consoante arts. 158, II e 153, §4, III.

  • GABARITO: B

    As normas que regem a repartição das receitas tributárias determinam que
    pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do imposto

     a) de renda retido na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou por suas autarquias. >>> 100% do imposto de renda (que é imposto de competência da União) retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo Município ou suas autarquias e fundações ficará com o Município ("o produto" - CRFB, art. 158, I)

    b) sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados. >>> Metade do que for arrecadado pela União junto àqueles que têm imóveis rurais será repassada ao Município onde estão situados esses imóveis. (CRFB. art. 158, II)

    c) sobre a propriedade predial e territorial urbana, relativamente aos imóveis neles situados.>>> IPTU é imposto de competência do Município. Logo, pertence ao Município 100% do que for arrecadado a esse título. A União faz repasses aos Estados e aos Municípios e os Estados fazem repasses aos seus Municípios. Os Municípios não fazem repasse a ninguém.

    d) sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. >>> 25% do ICMS arrecadado pelo Estado será repassado aos seus Municípios (CRFB, art. 158, IV).
    -------------------------------------------------------------
    Indicação de livro de cabeceira: "Você Vai Sair Dessa", de Max Lucado: "Deus está ao seu lado mesmo quando os problemas parecem não ter solução". Estou amando!!! "Em vez de pedir que Deus mude as circunstâncias de sua vida, peça que ele as use para mudar você. A vida é um curso necessário. Você pode muito bem fazer o seu melhor para ser aprovado" (p. 63).
    =)
  • LETRA B

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    [...]

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

  • "O inciso III, do § 4o do art. 153, da CF, é inovação trazida pela EC n. 42/2003. Ao estabelecer que o ITR “será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal”, não altera a competência para a instituição do ITR, que prossegue sendo da União. Mas autoriza o legislador federal a delegar ao Município, mediante opção deste, a condição de sujeito ativo da obrigação tributária, titular dos poderes de fiscalizar, lançar e exigir o pagamento, bem como de regulamentá-lo em nível infralegal. Nesse sentido, sobreveio a Lei n. 11.250/2005, autorizando a formalização de convênios entre a União e os Municípios para que estes assumam a administração do ITR.

    repartição normal da receita tributária do ITR entre a União e os Municípios (50% para a União e 50% para o Município em que situado o imóvel) fica alterada na hipótese de opção do Município pela fiscalização e cobrança de que trata este inciso, cabendo, então, ao Município, a totalidade da receita relativa ao ITR por ele lançado (100%), nos termos do que dispõe o art. 158, II, da CF, com a redação que lhe foi atribuída pela EC n. 42/2003".

    Fonte: Livro Impostos federais, estaduais e municipais- Leandro Paulsen.