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Questão correta: letra B.
Literalidade do artigo 12 da lei 8112/90.
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
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A respeito da questão, segue abaixo algumas considerações:
a) Os concursos públicos serão de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizados em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital e impossibilitada a hipótese de isenção dessa taxa. (Incorreto, conforme art. 11)
b) O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. (Informação correta - Art. 12)
c) O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União ou em jornal diário de grande circulação. (Incorreto, segundo art. 12, § 1º)
d) Ainda que existam, em uma instituição pública, candidatos aprovados em concurso anterior com prazo de validade não expirado, é permitida a abertura de novo concurso público, nessa mesma instituição, para o mesmo cargo, em prejuízo do candidato aprovado no concurso anterior. (Incorreto, de acordo com art. 12, § 2º)
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Complementando a D.
Lembramos sempre quando falamos em CF88, vejamos ela:
art37°
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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Alternatica correta B
O concurso público poderá, por exemplo, ter validade de 1 mês podendo ser prorrogado por mais 1 mês!
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Vale lembrar que apesar de a C.F permitir abertura de novo concurso a 8.112 nao admite!
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Para da uma facilitada vou mencionar os artigos da 8112.
Art 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em
duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira,
condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando
indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente
previstas.
Art 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogada uma única vez, por igual período.
§ 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados
em edital, que será publicado no "Diário Oficial" da União e em jornal diário de grande
circulação.
§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso
anterior com prazo de validade não expirado.
Obs.: Lembrado que na CF/1988, poderá ter novo concurso, desde que os candidatos aprovados dentro do número de vagas tenha preferencia sobre os novos concursandos.
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Essa questão é excelente!!!
Se o candidato não estiver deveras atento, ele marca a letra D, pois se no final tivesse "SEM prejuízo do candidato aprovado no concurso anterior", a alternativa estaria correta.
Interessante!
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Complementando o comentário de Jessica Oliveira, a letra d) estaria correta pelo entendimento da constituição Federal, se estivesse SEM prejuízo do candidato aprovado. Pode abrir novo concurso desde que tenha prioridade o candidato aprovado anteriormente conforme art. 37 IV CF.
Mas, segundo a lei 8.112/90 no art. 12, parágrafo 2°, positiva que não abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade não expirado.
Ou seja, se a banca pedir o posicionamento segundo à CF, pode abrir o concurso desde que não exista prejuízo ao candidato anteriormente aprovado, ELE TEM PREFERENCIA EM SER CHAMADO. Se for referente a lei 8.112/90 - Servidores Públicos, ou se tratando de provas do âmbito Federal que use a LEI DOS SERVIDORES, NÃO ABRIRÁ NOVO CONCURSO ENQUANTO HOUVER CANDIDATO APROVADO.
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Art. 37, III/CF - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Gabarito : B
Letra de Lei - art. 37, III, CF/88.
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Análise de cada questão, vejamos:
A - INCORRETA, conforme art. 37, II, da CF (" na forma prevista em lei");
B - CORRETA, nos moldes do art. 37, III, da CF;
C - INCORRETA, nos moldes do art. 12, parágrafo 1° da Lei 8.112/1990;
D - INCORRETA. No prazo de validade do concurso, o aprovado tem prioridade na nomeação em relação a novos concursados (art. 37, IV da CF).