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ID
615619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do instituto do tombamento.

Alternativas
Comentários
  • b) determinados bens moveis podem ser tombados, desde que se revistam com valor hisórico.
    d) obviamente a adm. tem o dever de idenizar, caso haja prejuízo a proprietário

  • O Tombamento é a modalidade de intervenção do Estado na propriedade, por meio de um procedimento administrativo, que tem por finalidade preservar o patrimônio histórico, cultural, artístico, científico, paisagístico ou turístico. Item "A" - ERRADO: Conforme o art. 6o do Decreto-Lei n. 25/37, o tombamento também pode ser voluntário. Item "B" - ERRADO: O tombamento pode recair em bens móveis. Item "C" - ERRADO: É possível a transmissão da propriedade, observadas determinadas peculiaridades.
  • Letra D


    O instituto do tombamento coloca sob a tutela pública os bens móveis e imóveis, públicos ou privados que, por suas características históricas, artísticas, estéticas, arquitetônicas, arqueológicas, ou documental e ambiental, integram-se ao patrimônio cultural de uma localidade – nação, estado e município.
  • Perguntas que matam a questão, vejamos:
    O que é tombamento?
    O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. 
    O que pode ser tombado? 
    O Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva. 
    Quem pode efetuar um tombamento? 
    O Tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal. 
    O ato do tombamento é igual à desapropriação? 
    Não. São atos totalmente diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado. 
    Um bem tombado pode ser alugado ou vendido? 
    Sim. Desde que o bem continue sendo preservado. Não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. No caso de venda, deve ser feita uma comunicação prévia à instituição que efetuou o tombamento, para que esta manifeste seu interesse na compra do mesmo. 
    O Tombamento preserva? 
    Sim. O Tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais, na medida que impede legalmente a sua destruição.  No caso de bens culturais, preservar não é só a memória coletiva, mas todos os esforços e recursos já investidos para sua construção. A preservação somente se torna visível para todos quando um bem cultural se encontra em bom estado de conservação, propiciando sua plena utilização.
  • Sobre a alternativa correta:

    O Superior Tribunal de Justiça já decidiu em favor da indenização apenas na hipótese de esvaziamento do valor econômico do bem, como se observa na ementa seguinte:
    Processo:
    EDcl no AgRg no REsp 757673 / SP 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2005/0094709-0 
    Relator(a): Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)

    Ementa:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO 
    QUE CONSIDEROU AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A INDENIZAÇÃO PLEITEADA. INEXISTÊNCIA DA SUPRESSÃO DO VALOR ECONÔMICO DO BEM. 
    INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 
    I - Inexiste a omissão apontada pelo Embargante porquanto restou assentado a inexistência de contradição no acórdão recorrido, uma 
    vez que o Tribunal a quo, valendo-se das perícias apresentadas, deixou explicito que a área que sofreu tombamento, rectius, 
    limitação administrativa, não teve esvaziamento de seu valor econômico.

    Da mesma forma decidiu o Tribunal Superior no processo seguinte:
    Processo :
    REsp 401264 / SP 

    RECURSO ESPECIAL 
    2001/0191502-0

    Ementa:

    ADMINISTRATIVO - TOMBAMENTO ÁREA SERRA DO MAR - INDENIZAÇÃO - REVISÃO OU REAVALIAÇÃO DA PROVA - OMISSÃO DO TRIBUNAL. 
    1. A jurisprudência desta Turma, bem assim da Primeira Turma, é no sentido de admitir indenização de área tombada, quando do ato 
    restritivo de utilização da propriedade resulta prejuízo para o dominus. 
    Portanto, é importante ressaltar que o tombamento pode ser lesivo ao proprietário do bem tombado, mas ele sempre ensejará indenização, quando esta lesão for comprovada e constituir redução do valor do bem.