ID 615631 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB-SP Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Coisas / Direitos Reais Direitos Reais de Garantia - Penhor, Anticrese e Hipoteca A anticrese constitui Alternativas modo de aquisição da propriedade imóvel. direito real de garantia. direito do promitente comprador. direito ao uso de bem móvel de propriedade do devedor. Responder Comentários Os direitos reais de garantia previstos no CC, expressamente, são: penhor, anticrese e hipoteca. Não esquecer que a alienação fiduciária também é um direito real de garantia previsto em lei esparsa. Bons estudos (: A anticrese é um instituto civil, espécie de direito real de garantia, ao lado do penhor e da hipoteca, no qual o devedor, ou representante deste, entrega um bem imóvel ao credor, para que os frutos deste bem compensem a dívida. É sempre originado de um contrato (negócio jurídico), não existe anticrese originada pela lei, como ocorre nos outros dois institutos citados anteriormente. Ela não permite a excução do bem. Como exemplo deste direito temos o imóvel locado, que quem passa a receber o valor do aluguel é o credor até que cesse a dívida.Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Anticrese Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos. GAB - B São Direitos Reais de garantia: Hipoteca;Penhor;Anticrese. É só o caso desta questão ou, de modo geral, todas as questões antigas da OAB são beeeeeeem mais fáceis que as atuais?