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A banca tratou como similares os contratos bilaterais e os sinalagmáticos. Há doutrinadores que repudiam tal posicionamento!
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Letra a.
CCB Seção III
Da Exceção de Contrato não Cumprido
Art. 476. Nos contratos bilaterais (SINALAGMÁTICOS), nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da dooutro.
Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
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Exceptio inadimplenti contractus, relativisa o pact sund servanda, no caso de acontecimentos imprevisiveis e extraordinários que venham a desequilibrar o contrato, sendo tais motivos supervenientes e de cunho geral (afetem a coletividade e não só o contratante). Sóp ode ocorrer nos contratos bilateriais de execução diferida ou continuada, nunca nos de execução imediata. Positivado no CC02:
Seção IV
Da Resolução por Onerosidade Excessiva
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
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Para resolver a questão, primeiramente, é importante saber que a Teoria da Exceção do Contrato não Cumprido não se aplica aos negócios juridicos unilaterais:
"A exceptio non adimplenti contractus não é típica dos contratos unilaterais, é, aliás, impossível a exceção do contrato não cumprido nesses tipos de contrato. A exceptio non adimplenti contractus é típica dos contratos bilaterais e sinalagmáticos, sendo incompatível com os contratos unilaterais, nos quais apenas uma das partes assume deveres."
(excerto extraído de aulas da LFG http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/958324/teoria-geral-dos-contratos)
Depois, saber que o contrato de Mútuo e Comodato são classificados como contratos unilaterais, já que o contrato de mútuo e comodato têm por objeto a devolução (pelo mutuário e comodatário) da coisa entregue para o firmamento da avença. Não tendo o mutuante ou o comodante qualquer obrigação!
Então, considerando que a banca entende contrato sinalagmático como sinônimo de contrato bilateral, a resposta seria letra "a".
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De origem da palavra grega "synnalagmatikos", significa uma relação de obrigação contraída entre duas partes de comum acordo de vontades. Cada parte condiciona a sua prestação a contraprestação da outra. Em direito, o melhor exemplo para a existência deste instituto é o contrato bilateral (venda e compra).
Fundamentação:
Artigos 476, do Código Civil.
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ART. 476 DO CC, POR SE TRATAR DE UM CONTRATO BILATERAL.
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Gabarito: Letra A
Fundamentação:
Artigos 476, do Código Civil.
De origem da palavra grega "synnalagmatikos", significa uma relação de obrigação contraída entre duas partes de comum acordo de vontades. Cada parte condiciona a sua prestação a contraprestação da outra. Em direito, o melhor exemplo para a existência deste instituto é o contrato bilateral (venda e compra).
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Gabarito: Letra A
Fundamentação:
Artigos 476, do Código Civil.
De origem da palavra grega "synnalagmatikos", significa uma relação de obrigação contraída entre duas partes de comum acordo de vontades. Cada parte condiciona a sua prestação a contraprestação da outra. Em direito, o melhor exemplo para a existência deste instituto é o contrato bilateral (venda e compra).
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Gabarito: Letra A
Fundamentação:
Artigos 476, do Código Civil.
De origem da palavra grega "synnalagmatikos", significa uma relação de obrigação contraída entre duas partes de comum acordo de vontades. Cada parte condiciona a sua prestação a contraprestação da outra. Em direito, o melhor exemplo para a existência deste instituto é o contrato bilateral (venda e compra).