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ID
615742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do recurso de apelação.

Alternativas
Comentários
  • a) Não é mais necessário o recolhimento para a prisão para recorrrer em nenhum recurso;
    b) O sistema recursal não impede que se recorra de apenas uma parte da sentença;

    c) Certo;
    d) Não há efeitos suspensivo do recurso da sentença absolutória, assim ela já produz seus efeitos.
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA "C"
    Vale frisar que o acesso à instância recursal superior ou ao duplo grau de jurisdição não é princípio expresso na Carta Magna, estando incorporado ao ordenamento pátrio pela ratificação, por parte do Brasil, do Pacto de São José da Costa Rica!!!

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSAMENTO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO. DECRETO DE CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSISTENTE ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS QUE A MOTIVARAM. ORDEM CONCEDIDA I - Independe do recolhimento à prisão o regular processamento de recurso de apelação do condenado. II - O decreto de prisão preventiva, porém, pode subsistir enquanto perdurarem os motivos que justificaram a sua decretação. III - A garantia do devido processo legal engloba o direito ao duplo grau de jurisdição, sobrepondo-se à exigência prevista no art. 594 do CPP. IV - O acesso à instância recursal superior consubstancia direito que se encontra incorporado ao sistema pátrio de direitos e garantias fundamentais. V - Ainda que não se empreste dignidade constitucional ao duplo grau de jurisdição, trata-se de garantia prevista na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, cuja ratificação pelo Brasil deu-se em 1992, data posterior à promulgação Código de Processo Penal. VI - A incorporação posterior ao ordenamento brasileiro de regra prevista em tratado internacional tem o condão de modificar a legislação ordinária que lhe é anterior. VII - Ordem concedida." (STF, HC 88420/PR, Rel.Min. RICARDO LEWANDOWSKI,17/04/2007)
  • gabarito C!!

    Justificativa - decore do princ. constitucional ímplicito do duplo grau de jurisdição, é uma grantia fundamental ímplicita ao texto da Carta Magna, pois decorre da interpretação teleológica e sistemática da CF, segundo julgados reiterados do STF e STJ.

    Assim o princ. do duplo grau de jurisdição preconiza - O acesso à instância recursal superior consubstancia direito que se encontra incorporado ao sistema pátrio de direitos e garantias fundamentais.
  • A - FALSA, NÃO HÁ PREVISÃO NO CPP.

    B -  Art. 599.  As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.

    D - Art. 596.  A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade. 


    gabarito C.