ID 615742 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB-SP Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Apelação no Processo Penal Recursos Criminais Assinale a opção correta acerca do recurso de apelação. Alternativas O regular processamento de recurso de apelação do condenado depende do seu recolhimento à prisão. O Código de Processo Penal (CPP) não permite que o apelante recorra de apenas uma parte da sentença, como, por exemplo, do regime de cumprimento da pena, visto que a apelação deve ser interposta em relação a todo o julgado. O acesso à instância recursal superior consubstancia direito que se encontra incorporado ao sistema pátrio de direitos e garantias fundamentais. A apelação da sentença absolutória impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade. Responder Comentários a) Não é mais necessário o recolhimento para a prisão para recorrrer em nenhum recurso;b) O sistema recursal não impede que se recorra de apenas uma parte da sentença;c) Certo;d) Não há efeitos suspensivo do recurso da sentença absolutória, assim ela já produz seus efeitos. RESPOSTA: ALTERNATIVA "C"Vale frisar que o acesso à instância recursal superior ou ao duplo grau de jurisdição não é princípio expresso na Carta Magna, estando incorporado ao ordenamento pátrio pela ratificação, por parte do Brasil, do Pacto de São José da Costa Rica!!!EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSAMENTO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO RÉU À PRISÃO. DECRETO DE CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSISTENTE ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS QUE A MOTIVARAM. ORDEM CONCEDIDA I - Independe do recolhimento à prisão o regular processamento de recurso de apelação do condenado. II - O decreto de prisão preventiva, porém, pode subsistir enquanto perdurarem os motivos que justificaram a sua decretação. III - A garantia do devido processo legal engloba o direito ao duplo grau de jurisdição, sobrepondo-se à exigência prevista no art. 594 do CPP. IV - O acesso à instância recursal superior consubstancia direito que se encontra incorporado ao sistema pátrio de direitos e garantias fundamentais. V - Ainda que não se empreste dignidade constitucional ao duplo grau de jurisdição, trata-se de garantia prevista na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, cuja ratificação pelo Brasil deu-se em 1992, data posterior à promulgação Código de Processo Penal. VI - A incorporação posterior ao ordenamento brasileiro de regra prevista em tratado internacional tem o condão de modificar a legislação ordinária que lhe é anterior. VII - Ordem concedida." (STF, HC 88420/PR, Rel.Min. RICARDO LEWANDOWSKI,17/04/2007) gabarito C!!Justificativa - decore do princ. constitucional ímplicito do duplo grau de jurisdição, é uma grantia fundamental ímplicita ao texto da Carta Magna, pois decorre da interpretação teleológica e sistemática da CF, segundo julgados reiterados do STF e STJ.Assim o princ. do duplo grau de jurisdição preconiza - O acesso à instância recursal superior consubstancia direito que se encontra incorporado ao sistema pátrio de direitos e garantias fundamentais. A - FALSA, NÃO HÁ PREVISÃO NO CPP.B - Art. 599. As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.D - Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade. gabarito C.