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ID
615757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das exceções no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    A) Errado. Art. 111, CPP: "As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal" Ou seja, se nem sequer suspende, muito menos põe fim ao processo.

    B) Errado. Comentando o art. 106 do CPP, Guilherme Nucci (em seu livro Comentários ao código de processo penal, 9ª ed., p. 290) diz que: "Estipula a lei, corretamente, que a exceção deve ser apresentada oralmente, porque o momento para fazê-lo é por ocasião do sorteio, em plenário. As partes sabem, de antemão, quais são os jurados convocados para a sessão, razão pela qual, se algum deles for suspeito ou impedido, deve o interessado colher prova disso e levar para o plenário. Instalada a sessão, o juiz, quando começar o sorteio e a escolha do Conselho de Sentença, retirando o nome do jurado da urna, deverá fazer a leitura em voz alta. Nesse momento, a parte interessada pede a palavra e argui a suspeição ou impedimento."

    C) Certo. Art. 97, CPP: "O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes"
  • Letra D errada...

    Errada, uma vez que a exceção de litispendência visa extinguir o processo [o que não ocorre com as exceções dilatórias, que só visam corrigir um problema processual....

  • No CPP, as exceçoes estào previstas n art. 95 e são as seguintes:

            I - suspeição; - DILATÓRIA

            II - incompetência de juízo; - DILATÓRIA

            III - litispendência; - PEREMPTÓRIA

            IV - ilegitimidade de parte;

            V - coisa julgada. - PEREMPTÓRIA

    PEREMPTÓRIAS: acarretam a extinçoa do processo
    DILATÓRIAS: não implicam a aextinçoa do processo, transferem seu exercício.



    Fonte: Avena, processo Penal, 2012, Série Consursos Públicos

  • Geralmente o cespe coloca na questão igualzinho a letra de lei... porém dessa vez não foi! Errei :(

  • Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de: I - suspeição; II - incompetência de juízo; III - litispendência; IV - ilegitimidade de parte; V - coisa julgada. 

    1) EXCEÇÕES DILATÓRIAS:

    Geram a procrastinação do processo

    Exceção de suspeição e de incompetência

    2) EXCEÇÕES PEREMPTÓRIAS:

    Geram a extinção do processo

    Exceção de litispendência e coisa julgada