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ID
615832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às modalidades de suspensão e extinção do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • a) art. 160,CTN - 30 dias
    b) art. 163, I, CTN -  primeiro se imputa os débitos por obrigaçao própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária (no ISS Onofre é contribuinte e no IPTU ele é responsável)
    c)art. 152, I,a, CTN - a Uniao pode conceder moratória em caráter geral quanto a tributos dos E, DF e M, QUANDO SIMULTANEAMENTE concedida quanto aos tributos de competencia federal e às obrigaçoes de direito privado.
    d) art, 155, CTN - nao gera direito adquirido.
  • Apenas cabe lembrar a divergência doutrinária existente quanto à assertiva da letra C. Apesar de restar claramente seu texto igual ao que dispõe o art. 152 do CTN,  " A moratória somente pode ser concedida:  I - em caráter geral:(...)  b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;", deve-se tomar cuidado pois ainda não se tem uma jurisprudência dos tribunais superiores sobre o assunto, bem como inexiste lei que haja cuidado dessa espécie de moratória.
    Abraços
  • Somente complementando o colega Antônio, a moratória concedida pela União sobre tributos estaduais e municipais constitui-se na chamada moratória heterônoma, o que, segundo alguns doutrinadores, como Eduardo Sabbag, vem a ferir a autonomia federativa. É parecida com aquela hipótese da isenção heterônoma, vedada pela CF.
     

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.



     

  • LETRA B

    CTN

    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

            I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

            II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

            III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

            IV - na ordem decrescente dos montantes.