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Item "a" errada a assertiva:
Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.
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Item "b" assertiva errada -->Literalidade do Código de Ética da OAB
Art. 10. Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.
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Assertiva "C" Correta --> Código de Ética da OAB ( atenção existem ressalvas ao sigilo):
Assertiva "D" Errada Artigo 27
CAPÍTULO III
DO SIGILO PROFISSIONAL1
Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.
Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.
Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.
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Esta alternativa a) ficou mal elaborada, Deu a atender que B só iria atuar na causa se A aceitasse.
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Em
relação ao sigilo profissional, com base no Código de Ética e Disciplina da OAB,
é possível afirmar que caso um advogado receba um mandado de intimação para
prestar depoimento em processo judicial no qual tenha atuado como procurador,
ele poderá recusar-se a depor, dado o dever de guardar sigilo sobre fatos
relativos ao seu ofício.
A
alternativa correta, portanto, será a letra “c”, pois encontra guarida no
artigo 26 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o qual declara:
Art.
26 – “O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que
saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em
processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com
pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado
pelo constituinte”.
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Alternativa C) correta !!!!
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Novo Código de Ética
Art. 13. Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.
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Letra A - ERRADA
Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.