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Assertiva "D" Correta -->Fundamento Artigo 29 "caput" do Código de Ética da OAB:
Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.
§ 1º Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
§ 2º Especialidades são os ramos do Direito, assim entendidos pelos doutrinadores ou legalmente reconhecidos.
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Assertiva "a" errada --> Fundamento: interpretação sistemática dos artigos do Código de Ética da OAB ( 28 a 34 + bom senso) denotam que a proposição está equivocada.
Assertiva "b" errada -->Fundamento: Literalidade do Código de ÉTICA da OAB Artigo 29:
§ 4º O anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela.
Assertica "c" errada --> Fundamento:Literalidade do Código de Ética da OAB artigo 30 "caput":
Art. 30. O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente.
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Tendo
por parâmetro o Código de Ética e Disciplina da OAB, pode-se afirmar que um
advogado regularmente inscrito na OAB pode anunciar seus serviços profissionais
indicando, juntamente com seu nome e número de inscrição na OAB, os títulos de
mestrado e doutorado conferidos por instituição de ensino superior reconhecida.
A alternativa correta é a letra “d”, pois se enquadra nos ditames do artigo 29
do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Nesse
sentido:
Art.
29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição
na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização
técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do
expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão
e a denominação de fantasia.
§ 1º Títulos ou
qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado,
conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
§ 2º Especialidades são
os ramos do Direito, assim entendidos pelos doutrinadores ou legalmente
reconhecidos. (Destaques
do professor).